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Estatuto Oficial 2

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1Estatuto Oficial 2 Empty Estatuto Oficial 2 Seg Fev 26, 2024 2:08 pm

Unbonrbard

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CAPÍTULO 10 - DAS REMUNERAÇÕES
 
Art. 34º - Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando os seguintes termos:
 
I - Apresentar-se ao serviço em dia e horário previamente fixados para pagamento.
II - Obter a conquista de negociação/trocas/doações desbloqueadas.
 
Art. 35º - O valor a ser recebido depende da patente do militar, conforme apresentado:
 
I - Soldado ➜ 1 câmbio
II - Cabo / Sócio / Agente / Agente-Geral ➜ 2 câmbios
III - Sargento / Agente-Chefe / Investigador ➜ 3 câmbios
IV - Subtenente / Advogado ➜ 4 câmbios
V - Aspirante a Oficial / Coordenador / Coordenador-Geral ➜ 5 câmbios
VI - Tenente / Perito ➜ 6 câmbios
VII - Capitão / Administrador ➜ 7 câmbios
VIII - Major / Escrivão ➜ 8 câmbios
IX - General / Delegado ➜ 9 câmbios
X - Coronel / Vip ➜ 10 câmbios
XI - Inspetor / Dirigente / Acionista ➜ 15 câmbios
XII - Inspetor-Chefe / Executive / Chanceler ➜ 20 câmbios
XIII - Diretor / Diretor-Executivo ➜ 30 câmbios
XIV - Diretor-Fundador / Fundador-Executivo ➜ 50 câmbios
 
§1º - Os executivos que não possuírem o curso completo de seu cargo receberão metade do valor fixo do pagamento, arredondado para baixo em caso de número decimal.
§2º - Os pagamentos ocorrerão de forma fixa no último domingo do mês. Todavia, os policiais que não puderem comparecer na data prevista poderão efetivar o recebimento do pagamento na segunda-feira.
 
Art. 34º - De acordo com o rendimento do militar em suas atribuições no quartel, o policial pode receber gratificações que serão convertidas em câmbios extras na data do pagamento do seu salário.
 
Parágrafo único - A cada 10 gratificações, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.
 
 
CAPÍTULO 11 - DO UNIFORME E APRESENTAÇÃO EM SERVIÇO
 
Art. 36º - Dentro do âmbito oficial da polícia, todo militar tem o dever de apresentar-se com seu uniforme e missão correspondentes ao cargo. Quem for visto dentro dos quartos sem identificação militar será punido de acordo com o regulamento disciplinar.
 
Parágrafo único - Os uniformes e suas regras podem ser consultados detalhadamente no artigo de Uniformes.
 
Art. 37º - Todo policial registrado possui emblemas que identificam seus cargos, funções ou cursos.

Art. 38º - Todo policial deve, em seu perfil do Habbo, estar a par dos valores éticos impostos pela polícia, de forma a não manter qualquer referência ofensiva em seu perfil.
 
§1º - Soldados devem, obrigatoriamente, participar do emblema aberto da polícia, sendo este o ★ Polícia DPH ★ Empregos.
§2º - Executivos devem, obrigatoriamente, participar do emblema [DPH] Corpo Executivo.
§3º - Cabos e Sócios acima devem, obrigatoriamente, participar dos emblemas de suas patentes, classes e/ou cursos. 
 
 
CAPÍTULO 12 - DA READMISSÃO E REINTEGRAÇÃO
 
Art. 38º - Readmissão caracteriza admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia. 
 
§1º - Para solicitar readmissão, o militar deve atentar-se aos requisitos:
 
I - Possuir patente mínima de Tenente / Perito em sua última passagem pela polícia.
II - Possuir carreira igual ou superior a 3 meses em sua última passagem pela polícia.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado do departamento.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
 
§2º - Readmissões são realizadas apenas em períodos pré-definidos.
§3º - Policiais readmitidos terão que realizar todos os seus cursos a partir de CFCb / CFEb I.
§4º - Policiais readmitidos não retornarão para suas antigas funções extras, exceto com permissão da Liderança, limitado ao cargo interno de membro.
§5º - A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
 
Art. 39º - Reintegração caracteriza retorno ao cargo anterior, em decorrência de desistência de autodemissão, em prazo máximo permitido. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia. Caso o policial venha a criar outra conta no departamento em um período inferior a 72 horas, não será mais possível solicitar a sua reintegração na última conta.
 
§1º - Para solicitar reintegração, o militar deve atentar-se aos requisitos:
 
I - Possuir patente mínima de Subtenente / Advogado em sua última passagem.
II - Ter solicitado a reintegração dentro do prazo de 72 horas posterior à autodemissão.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado, e sim solicitado autodemissão por motivos particulares.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
 
§2º - O policial voltará no mesmo cargo que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
§3º - Policiais reintegrados voltam com todos os cursos anteriores.
§4º - Policiais reintegrados poderão optar pelo retorno em suas antigas funções extras, ficando à critério da liderança conceder ou não.
 
I - Policiais reintegrados e com menos de 30 dias na função deverão regressar obrigatoriamente para evitar punições ou serão punidos conforme previsto no Regulamento Disciplinar pela saída precoce da função.
II - As reintegrações são efetuadas com auxílio dos membros da Chefia aos membros da Direção.
 
Art. 40º - A análise de readmissões e reintegrações realizadas pela Presidência não precisa, obrigatoriamente, obedecer aos termos contidos neste Capítulo.
 
 
CAPÍTULO 13 - DAS HONRARIAS
 
Art. 41º - Honraria é um meio de condecorar um policial reformado cujos serviços foram essenciais ao departamento. Todos os policiais honrados devem respeitar a hierarquia, conduta, moral e disciplina, além de obedecer a todos os termos aqui contidos. As honrarias são divididas em 3 categorias.
 
Art. 42º - Para receber a honraria de Comendador, o policial precisa, obrigatoriamente:
 
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Inspetor-Chefe / Chanceler com APFC e Medalha de Chefia.
II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 1 ano e 6 meses.
III - Ter contribuído com no mínimo 1 projeto aprovado pela Liderança de uma função, Direção ou Presidência ou duas propostas aprovadas pela Direção ou Presidência.
 
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Comendador possuem como benefício o acesso livre à base do departamento.
 
Art. 43º - Para receber a honraria de Grande Oficial, o policial precisa, obrigatoriamente:
 
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor / Diretor-Executivo.
II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 3 anos.
 
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grande Oficial possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções.
 
Art. 44º - Para receber a honraria de Grã-Cruz, o policial precisa, obrigatoriamente:
 
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor-Fundador / Fundador-Executivo, ou ter sido Vice-Presidente ou Supremo da polícia.
 
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grã-Cruz possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções, além de poderem ser conselheiros oficiais de algum órgão ou função (definido pela Presidência) e de receberem Sentido em base como forma de respeito.
 
Art. 45º - Militares honrados devem seguir os padrões de uniformes que o Artigo de Uniformes permite.
 
Art. 46º - Caso um militar honrado retorne à ativa no departamento, a honraria ficará inativa, sendo também removido dos emblemas configurados a honrados. Caso venha novamente se autodemitir, o policial receberá a honraria de volta.
 
Art. 47º - Ser demitido, banido ou envolver-se em outras organizações militares acarretará na revogação da honraria.
 
 
CAPÍTULO 14 - DOS DIREITOS E PERMISSÕES
 
Art. 48º - Direitos são concedidos aos policiais com bom desempenho e elevados padrões de ética, moral e conduta em seus feitos no departamento.
 
§1º - A Presidência e a Direção são as responsáveis por conceder ou remover as permissões.
§2º - O uso irregular dos direitos causará sua remoção imediata e as sanções disciplinares cabíveis.
 
Art. 49º - Direitos em base podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
 
I - Major.
II - Escrivão com aprovação no CFEi.
 
Parágrafo único - Por requisição Presidencial e/ou para fins de treinamento, Tenentes e Peritos com CFEi podem receber direitos.
 
Art. 50º - Direitos administrativos (em emblemas) podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
 
I - Major com aprovação no CFMaj;
II - Escrivão com aprovação no CFEi.
 
Art. 51º - Alguns auxiliares são designados pela Direção para auxiliar na gestão dos direitos. Estes são membros de confiança e que possuem um excelente histórico nas permissões atribuídas.
 
 
CAPÍTULO 15 - DAS SUGESTÕES, PROPOSTAS E PROJETOS
 
Art. 52º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para o departamento, contribuindo com o seu desenvolvimento devem ser enviados para a Direção.
 
§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção.
§1° - A averiguação dos envios se dá por parte da Direção, que avalia e classifica nas categorias:
 
I - Sugestões - Criações simples e que não demandam grande esforço para elaboração.
II - Propostas - Ideias intermediárias que geram maior trabalho na produção e impactam levemente a polícia.
III - Projetos - Realizações complexas que necessitam de um preparo elevado e impactam a polícia de forma considerável.
 
§2º - Não existe um limite para quantidade de projetos, propostas e sugestões a serem enviados, mas cada documento deverá conter um limite máximo de três (3) autores.
§3º -  Mediante aprovação, não há garantia que todo o conteúdo elaborado será aceito ou implementado.
§4º - Todo documento enviado tem o prazo de 7 dias para correção e o resultado será entregue na planilha de resultados.
§5º - Os autores das ideias aprovadas serão bonificados de acordo com as categorias a seguir:
 
I - Sugestões - 20 gratificações.
II - Propostas - 50 gratificações.
III - Projetos - 100 gratificações.
 
Art. 53º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para funções ou grupos devem ser enviados para a respectiva Liderança.
 
Parágrafo único - Cabe a cada Liderança determinar o meio de envio e registro destas ideias.
 
 
CAPÍTULO 16 - DA TROCA DE GÊNERO, NICKNAME E DE CONTA
 
Art. 54º - Troca de gênero, nickname ou de conta é um processo voltado aos militares que desejam e/ou necessitam da substituição
 
Parágrafo único - Todos os cargos podem utilizar esses recursos e é necessário apresentar o motivo da troca ao realizar a solicitação.
 
§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção, que avalia e delibera a solicitação.
§2º - A liberação estará presente em uma planilha atualizada regularmente.
§3º - A troca de gênero é liberada uma vez a cada passagem.
§4º - Ao solicitar a troca do nickname, deverá ser apresentado seu novo nickname e, após a liberação da Direção, deve ser efetuada a troca no Habbo; caso haja algum problema com a troca do nickname, contate novamente a Direção para a reversão para o nickname antigo no DPH System.
§5º - Ao solicitar a troca de conta, deverá ser apresentada sua conta nova e, após a liberação da Direção, a troca deve ser feita. Procure um membro do Alto Comando para ser efetuado todos os requisitos, como troca de emblemas de uma conta para a outra e afins.

 
Art. 55º - Os militares que realizarem a troca do nickname sem permissão da Direção serão desligados do departamento.

 


Este estatuto está sob jurisdição da Direção e Presidência da Polícia DPH. Todos os direitos reservados :registered:

Estatuto reelaborado por Victor em 04 de janeiro de 2023.
Versões originais por Warrior! e Victor em setembro de 2021.

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