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ESTATUTO OFICIAL | POLÍCIA DPH ®

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1ESTATUTO OFICIAL | POLÍCIA DPH ® Empty ESTATUTO OFICIAL | POLÍCIA DPH ® Sáb Ago 13, 2022 6:06 am

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ESTATUTO OFICIAL | POLÍCIA DPH :registered:
 
 
CAPÍTULO 01 - INTRODUÇÃO
 
Art. 1º - O DPH é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do hotel, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo. A doutrina da polícia DPH almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia DPH se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.
 
Art. 2º - Este documento rege todas as regras da polícia e suas diretrizes. As transgressões e punições estão contidas no Regulamento Disciplinar, documento complementar deste estatuto.
 
Parágrafo único - Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia DPH, todos os usuários automaticamente concordam com os termos neles contidos.
 
Art. 3º - A missão primordial da Polícia DPH é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é indispensável a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.
 
 
CAPÍTULO 02 - DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
 
Art. 4º - O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da polícia DPH, devendo ser respeitado de forma assídua e constante, independente de opiniões ou divergências pessoais.
 
Art. 5º - A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia do departamento é definida por 14 cargos militares e 19 executivos, sendo estes divididos entre 4 classes.
 
§1º - As patentes da hierarquia militar são conquistados mediante promoção:
 
I - Quarta classe: Praças
• Soldado
• Cabo
• Sargento
• Subtenente
• Aspirante a Oficial
 
II - Terceira classe: Oficiais
• Tenente
• Capitão
• Major
 
III - Segunda classe: Oficiais Generais
• General
• Coronel
 
IV - Primeira classe: Oficiais Superiores
• Inspetor
• Inspetor-Chefe
• Diretor
• Diretor-Fundador
 
§2º - Os cargos da hierarquia executiva são adquiridos mediante compra ou promoção na hierarquia executiva:
 
I - Quarta classe: Praças
• Sócio - 5 câmbios
• Agente - 15 câmbios
• Agente-Geral - 20 câmbios
• Agente-Chefe - 30 câmbios
• Investigador - 35 câmbios
• Advogado - 40 câmbios
• Coordenador - 45 câmbios
• Coordenador-Geral - 55 câmbios
 
II - Terceira classe: Oficiais
• Perito - 60 câmbios
• Administrador - 70 câmbios
• Escrivão - 100 câmbios
 
III - Segunda classe: Oficiais Generais
• Delegado - 150 câmbios
• Vip - 300 câmbios
 
IV - Primeira classe: Oficiais Superiores
• Dirigente - 500 câmbios
• Acionista - 700 câmbios
• Executive - 1500 câmbios
• Chanceler - 2500 câmbios
• Diretor-Executivo - Não vendido
• Fundador-Executivo - Não vendido
 
§3º - Além dos cargos supracitados, existem 2 cargos de Grande Comando, que estão acima de qualquer hierarquia, são equivalentes entre si e subordinados apenas ao Presidente, sendo:
 
• Vice-Presidente e Supremo
 
Art. 6º - A equiparação da hierarquia executivo com a hierarquia militar é, respectivamente:
 
I - Sócio / Agente / Agente-Geral = Cabo
II - Agente-Chefe / Investigador = Sargento
III - Advogado = Subtenente
IV - Coordenador / Coordenador-Geral = Aspirante a Oficial
V - Perito = Tenente
VI - Administrador = Capitão
VII - Escrivão = Major
VIII - Delegado = General
IX - Vip = Coronel
X - Dirigente / Acionista = Inspetor
XI - Executive / Chanceler = Inspetor-Chefe
 
 
CAPÍTULO 03 - DOS COMANDOS
 
Art. 7º - A polícia DPH possui comandos oficiais de grupamento, ordenamento, atenção e outros, que devem ser prontamente atendidos de forma assídua pelos militares.
 
I - Sentido – De pé, em silêncio, como ordem de respeito a chegada de seu superior hierárquico.
II - Apresentar armas – Em formação de sentido, acenando sem parar, como ordem de punição.
III - Continência – Aceno uma vez, a um passo de distância, como cumprimento a seu superior.
IV - Apresentar-se – Formalização de uma apresentação requisitada por um superior.
V - À vontade – Liberação do comando sendo executado no momento.
 
 
CAPÍTULO 04 - DOS CURSOS
 
Art. 8º - A polícia DPH especializa seus militares através dos cursos preparatórios, que buscam intensificar os conhecimentos e doutriná-los de acordo com as regras do departamento, sendo obrigatórios para a formação dos militares e para ascensão de patente, desbloqueio de setores e atividades.
 
Art. 9º - Os cursos da hierarquia militar se dão na ordem:
 
I - [CFSd] – Curso de Formação de Soldados ➜ Obrigatório a recrutas
II - [CFCb] – Curso de Formação de Cabos ➜ Obrigatório a Cabos
III - [CFSg] – Curso de Formação de Sargentos ➜ Obrigatório a Sargentos
IV - [COrt] – Curso de Ortografia ➜ Obrigatório a Sargentos
V - [CFSbt] – Curso de Formação de Subtenentes ➜ Obrigatório a Subtenentes
VI - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Subtenentes
VII - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Aspirantes a Oficial
VIII - [CFTen] – Curso de Formação de Tenentes ➜ Obrigatório a Tenentes
IX - [CFCap] – Curso de Formação de Capitães ➜ Obrigatório a Capitães
X - [CFMaj] – Curso de Formação de Majores ➜ Obrigatório a Majores
XI - [CFOG] – Curso de Formação de Oficiais Generais ➜ Obrigatório a Generais
 
Art. 10º - Os cursos da hierarquia executiva se dão na ordem:
 
I - [CFEb I] – Curso de Formação de Executivos Básico I ➜ Obrigatório a Sócios acima.
II - [CFEb II] – Curso de Formação de Executivos Básico II ➜ Obrigatório a Agentes-Chefe acima.
III - [CFEb III] – Curso de Formação de Executivos Básico III ➜ Obrigatório a Advogados acima.
IV - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Advogados acima.
V - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais  ➜ Obrigatório a Coordenadores-Gerais acima.
VI - [CFEi] – Curso de Formação de Executivos Intermediário  ➜ Obrigatório a Peritos acima. 
VII - [CFEa] – Curso de Formação de Executivos Avançado  ➜ Obrigatório a Delegados acima.
VIII - [CFEs] – Curso de Formação de Executivo Superior  ➜ Obrigatório a Dirigentes acima. 
 
§1º - Os cursos ora apresentados são aplicados pela Academia Militar de Formação de Executivos, salvo exceções para as alíneas IV e V.
§2º - Os Delegados acima que aprovarem no CFEi poderão pontuar Pré-Oficiais.
 
Art. 11º - Além dos cursos supracitados, o Corpo Executivo dispõe de um aperfeiçoamento aos Dirigentes acima com CFEs e as 3 medalhas condecorativas, que lhe conferem novas atribuições.
 
§1º - Para tornar-se apto a exercer as funções advindas com o aperfeiçoamento, o executivo deverá conquistar três medalhas com temas específicos, que serão entregues a partir de votação dos gestores da AMFE, sendo obrigatório receber a medalha de qualidade por último.
 
I - Medalha de trabalho eficaz: Presença regular em base, rendimento BOM/ÓTIMO em atividades relacionadas ao reconhecimento de inferiores.
II - Medalha de Destaque: Desempenho BOM/ÓTIMO em funções e atividades extras.
III - Medalha de qualidade: Rendimento BOM/ÓTIMO nas atribuições de pré-superiores (presença nas reuniões, bom uso dos direitos em base ou administrativos, caso haja).
 
§2º - As medalhas podem ser obtidas a partir da patente de Dirigente desde a conclusão do CFEa, de modo a já possuí-las ao finalizar o CFEs.
§3º - Conforme for recebendo as medalhas, deverá ser adicionado uma estrela na missão, para colocar: Alt + 190 = ¥
§4º - Mediante apresentação das três medalhas e aprovação no CFEs, o executivo será constantemente avaliado e poderá receber o APFC pela Direção, podendo:
 
I - Exercer as autonomias de um membro do Alto Comando da Polícia DPH.
II - Participar efetivamente na Reunião Semanal de Superiores.
III - Receber sentido em base.
IV - Ser promovido (Dirigente acima).
 
Art. 12º - Militares com histórico anterior no departamento poderão, após a aquisição de um cargo executivo, solicitar pulos das etapas formativas acima previstas.
 
§1º - Os pulos dos cursos deverão ser solicitados voluntariamente para a Liderança da AMFE.
§2º - O pulo do Aperfeiçoamento deverá ser solicitado voluntariamente para a Direção.
§3º - Torna-se dispensável a apreciação da Liderança da AMFE ou Direção ante a permissão de pulos advinda da Presidência e Fundação.
 
Art. 13º - A fim de compor a equipe de Chefia do departamento, onde operam Inspetores-Chefe, Executives e Chanceleres, os executivos deverão receber a Medalha de Chefia mediante uma das condições:
 
I - Ser promovido de Acionista a Executive mediante contemplação em lista semanal.
II - Ser bem avaliado pela Direção para conquista da medalha em caso de aquisição monetária dos cargos de Executive ou Chanceler.
 
 
CAPÍTULO 05 - DOS SETORES
 
Art. 14º - Os militares ativos no quadro hierárquico devem exercer atividades distribuídas através de setores. Cada setor possui um requisito de exercício e objetivo, caracterizado abaixo:
 
§1º -  Recepção – Setor para efetivar alistamentos aos novos recrutas da polícia.
 
I - Requisito: Soldado [CFSd] acima ou Sócio [CFEb I] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
 
§2º -  [SR] Sala de Recrutas – Setor para recepcionar os recrutas da polícia.
 
I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).
 
§3º - [SC] Sala de Controles – Setor para entrada de militares até a patente de Sargento e para reconferência dos alistamentos.
 
a. Auxílio 1 – Conferir requisitos visuais (uniforme, emblema, missão) dos militares.
b. Auxílio 2 – Conferir registro de carreira no System.
c. Auxílio 3 – Conferir os recrutas liberados pelas cabines da recepção.
 
I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima em cada auxílio.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
 
§4º - [CR] Comando da Recepção – Setor para acompanhar os alistamentos das cabines na recepção.
 
I - Requisito:
a. Necessário 2 comandantes – Sargento [CFSg] ou Agente-Chefe [CFEb II].
b. Necessário 1 comandante – 1 Subtenente acima ou 1 Advogado [CFEb II] acima.
 
II - Utilizar balão de fala na cor cinza  (não obrigatório para usuários mobile).
 
§5º - [CSC] Comando da Sala de Controles – Setor para acompanhar os auxiliares 1, 2 e 3.
 
I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza  (não obrigatório para usuários mobile).
 
§6º - [O.G] – Oficial de Guarda – Palanque para ordenar serviços e organizar o centro.
 
I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor amarela  (não obrigatório para usuários mobile).
 
§7º - [O.B] Oficial de Base – Palanque para organizar e atender os setores do quartel.
 
I - Requisito: 1 Tenente [CFTen] acima ou 1 Perito [CFEi] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor vermelha (não obrigatório para usuários mobile).
 
§8º - [O.C] Oficial de Comando – Setor para cuidar dos direitos e ordens do quartel.
 
I - Requisito: Possuir direitos em base.
II - Utilizar balão de fala na cor azul (não obrigatório para usuários mobile).
 
§9º - [A.B] Auxílio de Base – Setor para cuidar dos grupos da polícia e seus participantes e designar o O.B e O.G.
 
I - Requisito: Possuir direitos administrativos.
II - Utilizar balão de fala na cor verde (não obrigatório para usuários mobile).
 
§10º - [S.A] Sala de Ajudas – Setor para atendimento dos militares disponíveis no quartel.
 
I - Requisito: Major acima ou Escrivão [CFEi] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
 
§11º - [S.C] Sala de Comandos – Setor destinado para promoções, punições e alterações de uniformes e/ou missões.
 
I - A alteração de estrelas e missões podem ser efetuadas em caso de necessidade, exceto com a intenção de se isentar de uma punição ao entrar de forma errônea em base.
II - Alterações de aparência e missões sem necessidade devem ser realizadas do lado externo da base.
 
§12º - Definem-se como setores periféricos: Recepção, Sala de Recrutas, Sala de Controles, Comando da Recepção, Comando da Sala de Controles e Sala de Ajudas.
 
§13º - Definem-se como setores centrais: Oficial de Guarda, Oficial de Base, Auxílio de Base e Oficial de Comando.
 
CAPÍTULO 06 - DAS FUNÇÕES
 
Art. 15º - A polícia DPH possui ao todo 9 funções e 2 órgãos:
 
§1º - São consideradas as funções do departamento:
 
I - Guias – Aplicam cursos aos Soldados, Cabos, Tenentes e Capitães – Função obrigatória a Subtenentes acima e Advogados acima.
II - Professores – Aplicam cursos aos Sargentos e Subtenentes.
III - EPFO (Escola Prática de Formação de Oficiais) – Aplicam o CFO aos Aspirantes a Oficiais e executivos.
IV - AMFE (Academia Militar de Formação de Executivos) – Aplicam cursos aos cargos executivos.
V - Comissão – Aplicam cursos aos Majores e Generais.
VI - Produtores – Cuidam do marketing e conteúdo digital da polícia.
VII - Treinadores – Executam treinos de agilidade e lazer aos militares.
VIII - Rondas – Realizam recrutamentos externos e instruções aos militares.
IX - Supervisores – Fiscalizam as promoções, gratificações e presença dos militares.
 
§2º - São considerados os órgãos do departamento:
 
I - Estado-Maior – Responsável por fiscalizar as punições e manter a justiça do departamento.
II - COE (Comando de Operações Especiais) – Responsável pela segurança do departamento.
 
§3º - A participação dos órgãos é restrita somente um por vez, não sendo permitido os dois na carreira do policial.
§4º - Um artigo detalhado sobre as funções pode ser consultado aqui.
 
Art. 16º - Cada função é composta por Líder, Vice-Líder, Auxiliar, Coordenador e membros. Cada cargo interno possui uma especificação e um peso de responsabilidade.

§1º - Algumas funções possuem cargos adicionais entre o cargo de membro e Coordenador.
§2º - A função Comissão não possui o cargo de Coordenador.
 
Art. 17º - Os policiais detêm um limite máximo de funções que podem participar ativamente na carreira. Aplicando os pesos aos cargos internos, os militares precisam se ajustar em quais funções podem participar até o somatório de pesos permitido.
 
§1º - Os limites de ocupação de cada classe se dão por:
 
I - Praças – 3,0 de ocupação.
II - Oficiais – 4,0 de ocupação.
III - Oficiais-Generais acima – 5,0 de ocupação.
 
§2º - Os pesos de cada cargo interno nas funções se dão por:
 
I - Membro de função não obrigatória – 1,0
II - Coordenador de função (obrigatória ou não) – 1,5
III - Auxiliar de função (obrigatória ou não) – 2,0
IV - Vice-Líder de função (obrigatória ou não) – 2,5
V - Líder de função (obrigatória ou não) – 3,0
 
§3º - Militares que ocuparem o cargo de Líder ou Vice-Líder de alguma função extra não poderão atuar nos mesmos postos em outro grupo que possua pontos de ocupação.
§4º - As funções GUIA (G), COMISSÃO E PONTOS (toda a formação) não entram no somatório de ocupação. Entretanto, os cargos internos de Ascensor dos Guias (AG) e Destaque dos Guias (Dg) entram na somatória de 1,0 ponto de ocupação.
 
Art. 18º - O militar que extrapolar o limite supracitado deverá optar por qual função deixar, de forma a não ultrapassar o limite estabelecido para seu grau hierárquico.
 
Parágrafo único - Caso o militar solicite seu desligamento em período inferior a 30 dias desde seu ingresso na função, mesmo que com a justificativa de extrapolação do limite de ocupação, este cumprirá a sentença prevista pelo Regulamento Disciplinar.
 
 
CAPÍTULO 07 - DA PROMOÇÃO
 
Art. 19º - A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer poder superior hierárquico e devem ser realizadas buscando sempre o merecimento, cumprindo os requisitos e exigências do tempo de serviço para cada cargo.
 
Art. 20º - As promoções são divididas em três categorias.
 
§1º - As promoções básicas podem ser efetivadas por Aspirantes a Oficiais [CFO] acima ou Coordenadores-Gerais [CFO] acima.
§2º - As promoções intermediárias podem ser efetivadas por Tenentes [CFTen] acima ou Peritos [CFEi] acima.
§3º - As promoções avançadas só podem ser efetivadas mediante contemplação na lista semanal.
 
Art. 21º - Os requisitos das promoções básicas se dão por:
 
§1º - Soldado a Cabo
 
I - Ortografia apresentável.
II - Realizar pelo menos um bom recrutamento.
III - 10 minutos de aprovação no CFSd.
 
§2º - Cabo a Sargento
 
I - Ortografia apresentável.
II - Recrutamentos impecáveis ou bons serviços executados nos setores: SR, A01, A02 ou A03
III - Postura nos quartos oficiais.
IV - 24h de aprovação no CFCb.
 
a. Caso o Cabo tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
 
§3º - Sócio a Agente / Agente a Agente-Geral / Agente-Geral a Agente-Chefe
 
I - Ortografia apresentável.
II - Bons serviços executados na SR, A01, A02 ou A03 ou recrutamentos impecáveis.
III - Postura nos quartos oficiais.
IV - 24h de aprovação no CFEb I (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
 
a. Caso o Agente-Geral tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
 
Art. 22º - Os requisitos das promoções intermediárias se dão por:
 
§1º - Sargento a Subtenente
 
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.
III - Respeitar os pares, subordinados e superiores.
IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.
V - Aprovação no COrt
VI - 24h de aprovação no CFSg.

a. Caso o Sargento tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
 
§2º - Agente-Chefe a Investigador / Investigador a Advogado
 
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.
III - Respeitar os pares, subordinados e superiores.
IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.
V - 24h de aprovação no CFEb II (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
 
a. Caso o Investigador tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
 
§3º - Subtenente a Aspirante a Oficial
 
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.
III - Ser membro da função de Guias.
IV - Postura ao verbalizar com os pares, subordinados e superiores.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
VI - 72h de aprovação no CFSbt.
 
a. Caso o Subtenente tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.
 
§4º - Advogado a Coordenador / Coordenador a Coordenador-Geral
 
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.
III - Ser membro da função de Guias.
IV - Postura ao verbalizar com os pares, subordinados e superiores.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
VI - 72h de aprovação no CFEb III (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
 
a. Caso o Advogado tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.
 
Art. 23º - Os requisitos das promoções avançadas se dão por:
 
§1º - Aspirante a Oficial a Tenente / Coordenador-Geral a Perito
 
I - Aprovação no CFO.
II - Pontuação suficiente para compor o quadro de promovidos da semana.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Demonstrar interesse em palestras, treinos, testes e rondas
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§2º - Tenente a Capitão 
 
I - 07 dias de aprovação no CFTen.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
 
§3º - Perito a Administrador
 
I - 07 dias de aprovação no CFEi.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§4º - Capitão a Major
 
I - 10 dias de aprovação no CFCap (em caso de rebaixamento mantendo o curso, aguardar 10 dias).
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§5º -  Administrador a Escrivão
 
I - 10 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§6º - Major a General 
 
I - Aprovação no CFMaj.
II - 17 dias de patente.
III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VIII - Honrar sua carreira e o departamento.
IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§7º - Escrivão a Delegado
 
I - 17 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VII - Honrar sua carreira e o departamento.
VIII - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§8º - General a Coronel
 
I - Aprovação no CFOG.
II - 30 dias de patente.
III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VIII - Saber lidar com seus subordinados.
IX - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.
X - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§9º - Delegado a Vip
 
I - 20 dias de aprovação no CFEa.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VII - Saber lidar com seus subordinados.
VIII - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.
IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
 
§10º - Coronel a Inspetor
 
I - Estar aprovado na Observação da patente.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
 
§11º - Vip a Dirigente
 
I - 25 dias de aprovação no CFEa (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
 
§12° - Inspetor a Inspetor-Chefe
 
I - Estar aprovado na Observação da patente.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
 
§13º - Dirigente a Acionista / Acionista a Executive
 
I - Possuir o Aperfeiçoamento.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
 
§14º - Executive a Chanceler
 
I - Possuir o Aperfeiçoamento.
II - Possuir a Medalha de Chefia.
III - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
 
§15º - Inspetor-Chefe a Diretor
 
I - Possuir as três insígnias da patente.
 
a.  Insígnia de Ordem e Inteligência - Atribuída ao Inspetor-Chefe que contribuiu com projetos para o departamento, que não necessariamente precisam ter entrado em prática, mas devem possuir qualidade suficiente para aprovação por parte da Direção. Os projetos devem ser enviados durante o período do policial no Alto Comando, sendo que projetos fora desse período só serão levados em consideração pela Direção em casos especiais.
 
b.  Insígnia de Contribuição Militar - Atribuída ao Inspetor-Chefe que realizou contribuições para o departamento através do uso das permissões concedidas, tanto em base quanto em funções e auxílios prestados aos seus subordinados.
 
c.  Insígnia de Honra ao Mérito - Atribuída ao Inspetor-Chefe que demonstrar seu potencial como membro do Alto Comando no que se refere a visão administrativa, ou seja, a autossuficiência do membro, bem como sua participação ativa nas atividades de cunho administrativo do alto comando. É obrigatoriamente a última insígnia que um Inspetor-Chefe será capaz de receber.
 
II - Demais requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.
 
§16º - Chanceler a Diretor-Executivo
 
I - Requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.
 
 
Art. 24º - No que tange às insígnias dos Inspetores-Chefe, todas são perdidas em caso de rebaixamento, podendo-se abrir exceção somente para insígnia de Ordem e Inteligência em casos excepcionais.
 
Art. 25º - Os membros da Chefia do departamento, em conjunto, possuem autonomia de promover fora da lista semanal os policiais que estão em máximo destaque, em situações de vaga na hierarquia.
 
Parágrafo único - Essa atividade só é realizada mediante liberação da Direção.
 
Art. 26º - É expressamente proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas.
 
Art. 27º - É obrigação do promotor verificar se o policial está apto a ser promovido, bem como conferir se os requisitos mínimos obrigatórios estão sendo cumpridos. O promotor que efetuar a promoção de um policial impedido estará sujeito a sanções disciplinares dos Supervisores.
 
Parágrafo único - Todas as promoções devem obedecer 80% dos requisitos mínimos exigidos por este documento e dos serviços prestados nos setores. A análise é baseada no conflito de desempenhos e a menção do que foi analisado para decretar a ascensão ao cargo.
 
Art. 28º - As promoções consideradas irregulares pelos Supervisores podem ser canceladas sem aviso prévio, seja pelos requisitos obrigatórios ou estimados do cargo.
 
Art. 29º - As promoções só devem ser realizadas na Sala de Comandos, podendo-se abrir exceção somente com autorização da Direção para efetuação no Gabinete Presidencial.
 
 
CAPÍTULO 08 - DAS PUNIÇÕES
 
Art. 30º - O Regulamento Disciplinar é o documento complementar deste estatuto, onde são classificadas as transgressões disciplinares e estabelecidas as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordens gerais do departamento.
 
Art. 31º - Compete ao Estado-Maior avaliar todas as punições aplicadas aos policiais ativos, seguindo as orientações do Regulamento Disciplinar.
 
Parágrafo único - Para saber as competências do Estado-Maior ou fazer uma denúncia de punição irregular, acesse o artigo exclusivo do órgão.
 
 
CAPÍTULO 09 - DOS AVAIS E LICENÇAS
 
Art. 32º - Aval é autorização para o afastamento total do serviço ao departamento, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
 
§1º - Apenas os cargos de Subtenente acima e Advogado acima podem solicitar um aval.
§2º - Os responsáveis pela deliberação dos avais são os membros da Direção.
§3º - Os avais devem ser solicitados através:
 
I - da página inicial do DPH System.
II - do privado de um membro da Direção, em caso de inacessibilidade ao DPH System.
 
§4º - O período mínimo de solicitação para aval é de 04 (quatro) dias e o máximo de 30 (trinta) dias por solicitação.
§5º - Para Pré-Superiores o prazo máximo de aval é de 80 dias por semestre e para policiais do Alto Comando é de 60 dias por semestre.
§6º - A data de início do período solicitado para aval deve ser, no mínimo, a data do dia atual da solicitação ou uma data posterior a esta. Não será aceita a solicitação de avais com data de início retroativa, ou seja, datas que antecedem a data da solicitação.
§7º - Uma vez concedido o aval, o policial poderá logar no Habbo Hotel somente no primeiro e último dia do período solicitado.
§8º - Caso efetue o login fora do período permitido, o aval será cancelado e o militar deverá procurar um Oficial Superior e pagar uma multa de 1 câmbio em até 24 horas após o login, mediante notificação em nome dos Supervisores caso não cumpra esta regra.
§9º - Em situações excepcionais em que se fizer necessário o login durante um aval, o militar pode solicitar permissão a um membro da Direção.
 
Art. 33º - Licença é a autorização para afastamento do serviço prestado a uma função, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
 
§1º - Apenas policiais com cargo de responsabilidade (exceto o Líder) na função podem solicitar uma licença.
§2º - As licenças podem ser solicitadas, no máximo, duas vezes por mês
§3º - O prazo mínimo de uma licença é de 4 dias e o máximo é de 7 dias.
§4º -  A concessão da licença é regulamentada individualmente por cada Liderança, podendo por sua própria autoridade decidir se será ou não liberado.
§5º -  Uma vez concedida a licença, o policial não terá obrigações perante a função, podendo exercer suas atividades de forma facultativa.
§6º - Diferente do aval, a licença não pode ser cancelada, ainda que o militar não usufrua da permissão.
 

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