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Comando de Operações Especiais - Polícia DPH ®

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Unbonrbard

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Comando de Operações Especiais - Polícia DPH :registered:
 
 
Apresentação :registered:

 

O Comando de Operações Especiais tem como propósito defender o Departamento de Polícia Habbiana contra os corruptos e qualquer mal-intencionado que ouse tentar causar transtornos e desordem, mantendo assim, a sua segurança e integridade zeladas. 
 
O principal objetivo do COE é garantir a defesa e segurança do departamento contra ameaças externas. No entanto, quando definimos “defesa e segurança” se abrem margens para a equipe atuar em situações de segurança interna.

 
 CAPÍTULO 1 -  DA HIERARQUIA E DIVISÕES :registered:
 

A hierarquia que compõe o Comando de Operações Especiais é:
1º Chefe de Guerra;
2º Comandantes-Gerais;
3º Comandante (s);
4º Subcomandante (s);
5º Cadete (s) - [Participante (s) do Curso de Ações de Comandos];
 
Art. 1º - No posto de Comandante-Geral podem atuar dois policiais, um estando na condição de superior ao outro, identificados como [01] e [02], sendo que em eventual ausência do primeiro, o segundo fica responsável por tomar a frente em alguma necessidade.
 
Art. 2º - O C.O.E. é subdividido internamente em duas divisões:
  • 1. Os Comandantes são integrantes do setor de Inteligência, que por sua vez é responsável por coordenar operações, investigações, interrogatórios, questões administrativas e estar sempre a frente no que se refere ao setor de maior atuação em grande escala dentro da polícia;

  • 2. Os Subcomandantes atuam dentro da divisão Comandos, estes são responsáveis por toda linha de frente no que se refere ao operacional do C.O.E. São os membros que estão sempre à mercê de iniciar alguma operação a mando da Inteligência, responsáveis por resolverem casos leves, mas que demanda algum interrogatório.


 
Art. 3º - São considerados casos leves aqueles que os Comandantes julgarem os Subcomandantes aptos a resolverem sem alguma supervisão ou presença de um Comandante.
 
Art. 4º - O campo de atuação de um Subcomandante é muito vasto. Todo o operacional pode ser incluído a um atuante do Comandos, desde as operações, investigações, interrogatórios,  e principalmente participação ativa no Curso de Ações de Comandos.
§ 1° - Todos os Comandantes são membros da Inteligência e Comandos, para se tornar um Comandante é necessário ser membro da Inteligência. Os Subcomandantes são aqueles que atuam de forma exclusiva no Comandos. 
 
Conheça agora os atuais membros do Comando de Operações Especiais, seus setores e suas numerações:
 
     • INTELIGÊNCIA:  
00Chefe de Guerra bilirusso  
01Comandante-Geral Victor
03Comandante jvthebest10
04Comandante Aguillar
05Comandante -,Pandora-
06Comandante Esmmy
 
     • COMANDOS:  
07Subcomandante Constantine_.
08Subcomandante .:MavieT:.
09Subcomandante OlavoAG1
10Subcomandante Bjulnur
11Subcomandante m0raiss
12Subcomandante HeIsinque
13Subcomandante GuuuuBla
 
 
CAPÍTULO 2 - DO CURSO DE AÇÕES DE COMANDOS [CAC] :registered:
 
Art. 5º - O Curso de Ações de Comandos é o único meio para ingressar na divisão de Comandos.
Art. 6º - O curso possui o objetivo de habilitar os militares participantes para operações de altíssimo risco, onde demanda uma preparação psicológica, emocional e tática grandiosa, podendo durar até 3 semanas.
Art. 7º - Tem como intuito instruir os cadetes com base nos princípios que regem a sua carreira, assegurando em conhecimentos amplos que possibilitem a prossecução da sua formação militar. 
§ 1° - Ao ter sua inscrição aprovada, o Cadete estará sujeito a qualquer forma de tratamento. A equipe docente do COE não terá obrigações perante as normas estabelecidas pelos documentos oficiais da polícia, sendo obrigação do aluno ser subordinado a qualquer integrante da administração do Curso.
 
Art. 8º - São requisitos mínimos para inscrição no Curso de Ação de Comandos:
  • 1. Patente de Aspirante a Oficial com aprovação no CFO;

  • 2. Um mês de serviços prestados à DPH.


 
Art. 9º - Após a aprovação no Curso, o cadete se formará como Subcomandante do Comando de Operações Especiais, onde receberá missões que deverão ser prontamente entregues conforme solicitado pela divisão da inteligência.
 
 
CAPÍTULO 3 - PARENTESCOS E IDENTIFICAÇÃO :registered:
 
Art. 10º - Caso você tenha familiares/amigos que utilizam sua rede local ou seu computador para jogar Habbo, deverá comunicar um Subcomandante para evitar qualquer convocação feita pela equipe.
 
Art. 11º - Os membros do Comando de Operações Especiais são identificados com broche militar 3 e/ou estrela preta na boina, não podendo o membro usar meios para escondê-los. Além disso, os policiais do grupamento usarão grupos favoritados especificando em qual divisão em que faz parte.
                                                                                  Comando de Operações Especiais - Polícia DPH ® XW0WUr2
§ 1° - O broche militar 3 e a estrela preta, localizados na imagem, é restrito aos membros do COE.
                                                             Comando de Operações Especiais - Polícia DPH ® KRS46hmComando de Operações Especiais - Polícia DPH ® AHeF7UU
§ 2° - Os uniformes localizados na imagem são de posse dos setores de Comandos e Inteligência, respectivamente.
§ 3° - O uniforme da inteligência é caracterizado com o COLETE A PROVA DE BALAS.
 
 
CAPÍTULO 4 - DO CAMPO DE ATUAÇÃO :registered:
 
Art. 12º - A atuação de intervenção em situações previstas pelo Regulamento Disciplinar dar-se-á a partir do momento em que o COE recebe alguma denúncia.
Art. 13º - As formas de uso durante o exercício de seu ofício são exclusivas para fins de se alcançar um objetivo, seja por meio de interrogatórios, operações,  etc.
 
Art. 14º - São transgressões restritas ao COE no uso de suas atribuições:
• Transgressões envolvendo corrupção;
• Conta dupla;
• Conta comprometida;
• Quebra de sigilo;
• Omissão;
• Suborno;
• Ataques de qualquer espécie;
• Traição.
§ 1° - Das suas especificações e permissões extras para agir em alguma das transgressões descritas acima se encontram estabelecidas no Regulamento Disciplinar. 
 
 
CAPÍTULO 5 - DAS DENÚNCIAS :registered: 
 
O Comando de Operações Especiais é o setor de defesa do departamento. Caso você tenha alguma denúncia que se caracteriza dentro das competências do COE, envie agora mesmo no DPH System por meio da Página inicial ou no privado do Facebook de um dos membros do órgão.

PERGUNTAS FREQUENTES
 

Enviar uma denúncia sem ter a certeza que a transgressão foi cometida suja o meu histórico na polícia?
Não. O trabalho de investigação é feito exclusivamente pelo grupamento. Se o emissor da denúncia não estiver agindo de má fé, não há princípios que fazem ele ser punido.
Caso eu faça uma denúncia e minha suspeita seja devidamente comprovada, o que eu ganho com isso?
Caso a denúncia tenha sido feita com bons fundamentos e provas, o setor de Inteligência atribuirá gratificações ao emissor, variando de 50 a 100 de acordo com a gravidade e investigação.
Fui notificado pelo COE. O que fazer?
Instantaneamente deve procurar um membro do órgão para verificar a sua situação e ver como pode colaborar para que seja resolvida. Negar-se e/ou ignorar uma convocação do órgão gera demissão imediata, sem o direito de apelação.
Não estou satisfeito com uma decisão do órgão. Quem devo procurar?
Procure um Comandante-Geral. Em caso de ausência, entre em contato com o Chefe de Guerra.
 
 
"Si vis pacem para bellum"
☠

Esse artigo está sob a jurisdição do Comando de Operações Especiais da Polícia DPH.
Criado por bilirusso e Howrk ® em Maio de 2021
Reformulado por GeorgeJr em Fevereiro de 2023
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