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Estatuto executivo ®

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1Estatuto executivo ® Empty Estatuto executivo ® Qua Nov 30, 2022 2:40 am

Unbonrbard

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ESTATUTO-EXECUTIVO DA POLÍCIA DPH :registered:
 
 
Este estatuto está sob orientações da hierarquia executiva.
A hierarquia executiva deve, obrigatoriamente, ler o estatuto regulamentar do CORPO MILITAR, nesse link aqui.
 
 
Capítulo 1 - Introdução
 
 
Art. 1º - O DPH é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do hotel, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo. A doutrina da polícia DPH almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia DPH se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.
 
Art. 2º - Este documento rege todas as regras da polícia e suas diretrizes. As transgressões e punições estão contidas no regulamento disciplinar, documento complementar deste estatuto.
 
Art. 3º - Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia DPH, todos os usuários automaticamente concordam com os termos aqui contidos.
Parágrafo único: As disposições dos demais documentos, sendo Estatuto e Regimento Disciplinar, devem ser usadas de forma subsidiária ao Estatuto dos Executivos, quando houver omissão, contradição e/ou obscuridade. 
 
Art. 4º - A missão primordial da Polícia DPH é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é indispensável a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.
 
Art. 4º-A - A hierarquia executiva é composta por cargos que são adquiridos mediante compra, sendo estes, os denominados Cargos Executivos, nos quais dispõem dos seguintes valores a serem obtidos:
 
Sócio - 5 câmbios.
Agente - 15 câmbios.
Agente-Geral - 20 câmbios.
Agente-Chefe - 30 câmbios.
Investigador - 35 câmbios.
Advogado - 40 câmbios.
Coordenador - 45 câmbios.
Coordenador-Geral - 55 câmbios.
Perito - 60 câmbios.
Administrador - 70 câmbios.
Escrivão - 100 câmbios.
Delegado - 150 câmbios.
Vip - 300 câmbios.
Dirigente - 500 câmbios.
Acionista - 700 câmbios.
Executive - 1.500 câmbios.
Chanceler - 2.500 câmbios.
 
 
Capítulo 2 - Da hierarquia e disciplina
 
 
Art. 5º - O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da polícia DPH, devendo ser respeitado de forma assídua e constante, independente de opiniões ou divergências pessoais.
 
Art. 6º - A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia militar do departamento é definida por 19 cargos, sendo estes divididos entre 4 classes.
[list="box-sizing: border-box; margin-bottom: 1rem; color: rgb(0, 0, 0); font-family: roboto, sans-serif; font-size: 14px;"][*]4ª classe – [Praças] – Sócio, Agente, Agente-Geral, Agente-Chefe, Investigador, Advogado, Coordenador, Coordenador-Geral

[*]3ª classe – [Oficiais] – Perito, Administrador, Escrivão

[*]2ª classe – [Oficiais Generais] – Delegado, Vip

[*]1ª classe – [Oficiais Superiores] – Dirigente, Acionista, Executive, Chanceler, Diretor-Executivo, Fundador-Executivo

[/list]
 
Art. 7º - Além dos cargos supracitados, existem 2 cargos de Grande Comando, sendo:
  • Vice-Presidente e Supremo(a)


Parágrafo único: Os cargos supracitados estão acima de qualquer hierarquia, são equivalentes entre si e subordinados apenas ao Presidente e exercem poder absoluto.
 
A equiparação do Corpo Executivo com o Corpo Militar é, respectivamente:
I. Sócio/Agente/Agente-Geral = Cabo
II. Agente-Chefe/Investigador = Sargento
III. Advogado = Subtenente
IV. Coordenador/Coordenador-Geral = Aspirante a Oficial
V. Perito = Tenente
VI. Administrador = Capitão
VII. Escrivão = Major
VIII. Delegado = General
IX. Vip = Coronel
X. Dirigente/Acionista = Inspetor
XI. Executive/Chanceler = Inspetor-Chefe
 
 
Capítulo 3 – Dos comandos
 
 
Art. 8º -  A polícia DPH possui comandos oficiais de grupamento, ordenamento, atenção e outros, que devem ser prontamente atendidos de forma assídua pelos militares.
[list="box-sizing: border-box; margin-bottom: 1rem; color: rgb(0, 0, 0); font-family: roboto, sans-serif; font-size: 14px;"][*]Sentido – De pé, em silêncio, como ordem de respeito a chegada de seu superior hierárquico.

[*]Apresentar armas – Em formação de sentido, acenando sem parar, como ordem de punição.

[*]Continência – Aceno uma vez, a um passo de distância, como cumprimento a seu superior.

[*]Apresentar-se – Formalização de uma apresentação requisitada por um superior.

[*]À vontade – Liberação do comando sendo executado no momento.

[/list]
 
 
Capítulo 4 – Dos cursos
 
 
Art. 9º - A polícia DPH especializa seus militares do Corpo Executivo através dos cursos preparatórios, que busca intensificar os conhecimentos e doutriná-los de acordo com as regras do departamento.
I. [CFEb I] – Curso de Formação de Executivos Básico I > destinado a Sócios acima.
II. [CFEb II] – Curso de Formação de Executivos Básico II > destinado a Agentes-Chefe acima.
III. [CFEb III] – Curso de Formação de Executivos Básico III > destinado a Advogados acima.
IV. [CFG] - Curso de Formação de Guias > destinado a Agente-Chefe (opcional), obrigatório a Advogados.
V. [CFO] – Curso de Formação de Oficias > destinado a Coordenadores-Gerais acima.
VI. [CFEi] – Curso de Formação de Executivos Intermediário > destinado a Peritos acima. 
VII. [CFEa] – Curso de Formação de Executivos Avançado > destinado a Delegados acima.
VIII. [CFEs] – Curso de Formação de Executivo Superior > destinado a Dirigentes acima. 
 
Parágrafo único: Os cursos supracitados são obrigatórios para a formação dos militares, sendo também um requisito obrigatório para ascensão de patente, desbloqueio de setores e atividades.
 
a) Os Delegados acima que aprovarem no CFEi poderão pontuar Pré-Oficiais.
b) Os cursos ora apresentados são aplicados pela Academia Militar de Formação de Executivos, cujo os quais são identificados conforme o Capítulo 6, salvo exceções para as alíneas IV e V do art. 9º.  
 
Art. 9º-A - Além dos cursos supracitados, o Corpo Executivo dispõe de um aperfeiçoamento aos Dirigentes acima com CFEs e as 3 medalhas condecorativas, que lhe conferem novas atribuições.
 
Aperfeiçoamento
 
II. A obtenção do APFC dar-se-á com a aprovação no CFEs e cumprindo as seguintes diretrizes:
• Obtenção das três medalhas condecorativas vide § 1º
 
§ 1º - Para tornar-se apto a exercer as funções advindas com o aperfeiçoamento, o executivo deverá conquistar, de maneira cumulativa, três medalhas com temas específicos, cujas quais serão entregues a partir de votação dos gestores da AMFE, sendo obrigatório receber a medalha de qualidade por último.
§ 2º - As medalhas condecorativas e o CFEs, deverão ser realizados/obtidas de forma harmônica. Durante a realização do curso, poderá receber as medalhas e vice-versa.
§ 3º - Conforme for recebendo as medalhas, deverá ser adicionado uma estrela na missão, para colocar: Alt + 190 = ¥
 
A. Medalha de trabalho eficaz: Possuir rendimento considerado BOM/ÓTIMO no reconhecimento de inferiores, como promoções, gratificações e pontuações de Aspirantes/Equivalentes.
B. Medalha de destaque: Possuir um rendimento BOM/ÓTIMO em funções.
C. Medalha de qualidade: Teste prático realizado em base.
 
Com a obtenção deste aperfeiçoamento, o Executivo terá as seguintes permissões atribuídas:
  • Membro do Alto Comando da Polícia DPH;

  • Participação efetiva na Reunião Semanal de Superiores;

  • Receber sentido em base;

  • Ser promovido (Dirigente acima).


  
§ 4º - Em casos excepcionais, onde a competência e histórico do militar corrobore e apresente qualidades suficientes para que haja o PULO do aperfeiçoamento ora apresentado, deverá, de maneira voluntária, procurar a Direção e solicitar o pulo.
§ 5º - Torna-se dispensável a apreciação da Direção ante a solicitação do pulo quando a ordem advir da Presidência e Fundação.
§ 6º - Os Executives/Chanceles que ocuparem o cargo por aquisição, receberão a Medalha de Chefia para exercerem as atividades inerentes a Inspetor-Chefe para aferição de experiência no Alto Comando.
 
 
Capítulo 5 – Dos setores
 
 
Art. 10º - Os militares ativos no quadro hierárquico devem exercer atividades distribuídas através de setores. Cada setor possui um requisito de exercício e objetivo, caracterizado abaixo:
 
[S.R] Sala de Recrutas – Setor para recepcionar os recrutas da polícia.
- Característica do setor: utilizar balão de fala na cor “cinza”. (não obrigatório para usuários mobile)
- Requisito para comando: 1 Sócio [CFEb I] acima.
 
[C.R] Comando da Recepção – Setor para acompanhar os alistamentos das cabines na recepção.
- Característica do setor: utilizar balão de fala na cor “cinza”. (não obrigatório para usuários mobile)
- Requisito para comando: 2 Agente-Chefe [CFEb II] acima ou 1 Advogado (com ou sem CFEb III)
 
[S.C] Sala de Controles – Setor para acompanhar os auxiliares 1, 2 e 3 em suas atividades.
- Característica do setor: Comandantes devem utilizar balão de fala na cor “cinza”. (não obrigatório para usuários mobile)
- Requisito para comando: 1 Advogado [CFEb III] acima.
 
Auxílio 1 – Conferir requisitos visuais (uniforme, emblema, missão) dos militares.
Auxílio 2 – Conferir registro de carreira no System.
Auxílio 3 – Conferir os recrutas liberados pelas cabines da recepção.
- Requisito para comando: 1 Sócio [CFEb I] acima para cada setor.
- Balão de fala na cor "branco".
 
[O.G] – Oficial de Guarda – Palanque para ordenar serviços e organizar o centro.
- Característica do setor: Utilizar balão de fala na cor “amarela”. (não obrigatório para usuários mobile)
- Requisito para comando: 1 Advogado [CFEb III] acima.
 
[O.B] Oficial de Base – Palanque para organizar e atender os setores do quartel.
- Característica do setor: Utilizar balão de fala na cor “vermelho”. (não obrigatório para usuários mobile)
- Requisito para comando: 1 Perito [CFEi] acima.
 
[O.C] Oficial de Comando – Setor para cuidar dos direitos e ordens do quartel.
- Característica do setor: Utilizar balão de fala na cor “azul”. (não obrigatório para usuários mobile)
- Requisito para comando: Policial com direitos no quarto.
 
[A.B] Auxílio de Base – Setor para cuidar dos grupos da polícia e seus participantes.
- Característica do setor: utilizar balão de fala na cor “verde”. (não obrigatório para usuários mobile)
- Requisito para comando: Policial com direitos nos grupos da polícia.
 
[S.A] Sala de Ajudas – Setor para atendimento dos militares disponíveis no quartel.
- Requisito para comando: Escrivães [CFEi] acima.
 
 
Capítulo 6 – Das funções
 
 
Art. 11º - A polícia DPH possui ao todo 9 funções e 2 órgãos, divididos em segmentos para qualificar e prestar serviço ao departamento e aos militares de forma que possa garantir a organização.
 
Funções:
 
  • Guias – policiais que aplicam cursos aos Soldados, Cabos, Tenentes e Capitães.

  • Professores – policiais que aplicam cursos aos Sargentos e Subtenentes.

  • Instrutores da EPFO (Escola Prática de Formação de Oficiais) – policiais que aplicam cursos aos Aspirantes a Oficiais.

  • AMFE (Academia Militar de Formação de Executivos) – policiais que aplicam cursos aos cargos Executivos.

  • Comissão – policiais que aplicam cursos aos Majores e Generais.

  • Produtores – policiais que cuidam do marketing e conteúdo digital da polícia.

  • Treinadores – policiais que executam treinos de agilidade e lazer aos militares.

  • Rondas – policiais que realizam recrutamentos externos e instruções aos militares.

  • Supervisores – policiais que fiscalizam as promoções, gratificações e presença dos militares.


 
Obs.: A função “Guia” é considerada obrigatória a todos os Advogados acima.
 
Órgãos:
 
  • Estado-Maior – órgão responsável por fiscalizar as punições – Corregedoria.

  • COE (Comando de Operações Especiais) – órgão responsável pela segurança do departamento.


 
Para saber mais informações sobre cada função, CONSULTE AQUI o artigo detalhado.
 
Art. 12º - Cada função é composta por Líder, Vice-Líder, Auxiliar, Coordenador e membros. Cada cargo interno possui uma especificação e um peso de responsabilidade.
 
Art. 13º - Os policiais detêm um limite máximo de funções que podem participar ativamente na carreira. Aplicando os pesos aos cargos internos, os militares precisam se ajustar em quais funções podem participar até o somatório de pesos permitido.
  
§ 1º Militares que ocuparem o cargo de Líder ou Vice-Líder de alguma função ou atividade não poderão ocupar cargo de Líder ou Vice-Líder de outra função ou atividade que tenha pontos de ocupação.
 
§ 2º As funções GUIA (G, Gf e Ag), COMISSÃO E PONTOS (toda a formação) não entram no somatório de ocupação.
  • Praças – 3,0 de ocupação

  • Oficiais – 4,0 de ocupação.

  • Oficiais-Generais acima – 5,0 de ocupação.


  
[list="box-sizing: border-box; margin-bottom: 1rem; color: rgb(0, 0, 0); font-family: roboto, sans-serif; font-size: 14px;"][*]Membro de função não obrigatória – 1,0

[*]Coordenador de função (obrigatória ou não) – 1,5

[*]Auxiliar de função (obrigatória ou não) – 2,0

[*]Vice-Líder de função (obrigatória ou não) – 2,5

[*]Líder de função (obrigatória ou não) – 3,0

[/list]
 
Art. 14º - Cada policial precisa fazer um plano de carreira antes de escolher suas funções, calculando os pesos de ocupação. O militar que extrapolar o limite supracitado deverá optar por qual função deixar, de forma a não ultrapassar o limite estabelecido para seu grau hierárquico. Caso o militar solicite seu desligamento em período inferior a 30 dias desde seu ingresso na função, mesmo que com a justificativa de extrapolação do limite de ocupação, este cumprirá a sentença prevista pelo Regulamento Disciplinar.
 
 
Capítulo 7 – Da promoção
 
 
Art. 15º - A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer poder superior hierárquico e devem ser realizadas buscando sempre o merecimento, cumprindo os requisitos e exigências do tempo de serviço para cada cargo.
 
Requisitos mínimos para cada promoção:
 
Sócio a Agente/Agente a Agente-Geral/Agente-Geral a Agente-Chefe
  • 24 horas de aprovação no CFEb I ou após a última promoção; ortografia apresentável e recrutamentos impecáveis; bons serviços executados nos setores: SR, A01, A02 ou A03, postura nos quartos oficiais.


 
Promoções dos cargos de Sócio a Agente-Chefe podem ser efetivadas por Coordenadores-Gerais [CFO] acima.
  
Agente-Chefe a Investigador/Investigador a Advogado
  • 24h de aprovação no CFEb II (Agente-Chefe)ou 24h após a última promoção (apenas Investigadores); bons serviços executados nas Auxiliares e/ou na S.R; excelente ortografia; respeitar os pares, subordinados e superiores; usar adequadamente os pronomes de tratamento; excelente desempenho no comando da recepção.


 
Advogado a Coordenador
  • 72h de aprovação no CFEb III; ser um Guia; postura ao verbalizar com seus subordinados, pares e superiores; excelente desempenho no comando da S.C e/ou no C.R; agilidade e bom atendimento no O.G; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.


 
Coordenador a Coordenador-Geral
  •  72h de aprovação no CFEb III ou 24h após a última promoção; ser um Guia; postura ao verbalizar com seus subordinados, pares e superiores; excelente desempenho no comando da S.C e/ou no C.R; agilidade e bom atendimento no O.G; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.


 
Promoções do cargo de Advogados a Coordenadores-Gerais podem ser efetivadas por Peritos com CFEi acima.
  
Coordenador-Geral a Perito
  • Aprovação no CFO; pontuação suficiente para compor o quadro de promovidos da semana; cumprir com a meta semanal de Guias ou Professores; executar excelentes serviços no OG e nos demais setores; demonstrar interesse em palestras, treinos, testes e rondas; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.


 
Perito a Administrador
  • 11 dias de aprovação no CFEi; cumprir com a meta semanal de Guias ou de função substituta; ser ativo em aplicar promoções e gratificações; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


  
Administrador a Escrivão
  • 14 dias de aprovação no CFEi ou após a última promoção; cumprir com a meta semanal de guias ou de função substituta; ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto; ser participativo em aplicar promoções e gratificações; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


  
Escrivão a Delegado
  • 17 dias de aprovação no CFEi ou após a última promoção; participar de uma função extra não obrigatória; cumprir com a meta semanal de guias ou de função substituta; ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres; domínio das situações adversas na polícia; honrar o departamento; honrar sua carreira; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


  
Delegado a Vip
  • 20 dias de aprovação no CFEa; participar de uma função extra não obrigatória; cumprir com a meta semanal de ou de função substituta; ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres; domínio das situações adversas na polícia; saber lidar com seus subordinados;  respeitar a hierarquia de forma assídua; contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


  
Vip a Dirigente
  • 25 dias de aprovação no CFEa ou após a última promoção; participar de uma função extra não obrigatória; cumprir com a meta semanal de ou de função substituta; ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres; domínio das situações adversas na polícia; saber lidar com seus subordinados;  respeitar a hierarquia de forma assídua; contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


 
Dirigente/Acionista a Executive/Chanceler
  • Cumprir com todos os requisitos de desempenho mínimo dos cargos anteriores;

  • Possuir o aperfeiçoamento. 

  • Executive necessita da medalha de Chefia.


 
Promoções de Coordenadores-Gerais a Executives são efetivadas por Superiores na reunião semanal.
 
Chanceler a Diretor-Executivo
  • Requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.


 
Art. 16º - Os Executives acima com medalha de chefia, em conjunto, possuem autonomia de promover fora da lista semanal, desde que possua aperfeiçoamento dois, os policiais que estão em máximo destaque, em situações de vaga na hierarquia.
 
Art. 17º - É expressamente proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas.
 
Art. 18º - É obrigação do promotor verificar se o policial está apto a ser promovido, bem como conferir se os requisitos mínimos obrigatórios estão sendo cumpridos. O promotor que efetuar a promoção de um policial impedido estará sujeito a sanções disciplinares dos SUPERVISORES.
 
Art. 19º - As promoções consideradas irregulares pelos SUPERVISORES podem ser canceladas sem aviso prévio, seja pelos requisitos obrigatórios ou estimados do cargo.
 
Art. 20º - Todas as promoções devem obedecer 80% dos requisitos mínimos exigidos por este documento e dos serviços prestados nos setores. A análise é baseada no conflito de desempenhos e a menção do que foi analisado para decretar a ascensão ao cargo.
 
 
Capítulo 8 – Das punições
 
 
Art. 21º - O regulamento disciplinar é o documento complementar deste estatuto, onde classifica as transgressões disciplinares e estabelece as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordens gerais do departamento; em virtude de respeito às regras.
 
Art. 22º - Compete ao Estado-Maior avaliar todos as punições aplicadas aos policiais ativos, seguindo as orientações do regulamento disciplinar, que deve ser consultado aqui.
 
Observação: Para saber as competências do Estado-Maior ou fazer uma denúncia de punição irregular, acesse o artigo exclusivo do órgão.
 
 
Capítulo 9 – Dos avais e licenças
 
 
Art. 23º - Aval é autorização para o afastamento total do serviço ao departamento, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
 
§ 1º - Apenas os cargos de Subtenente acima podem solicitar um aval e devem solicitar através da página inicial do System, que será analisado pela Direção da DPH.
 
§ 2º - O período mínimo de solicitação para aval é de 04 (quatro) dias e o máximo de 90 (noventa) dias por solicitação.
 
§ 3º - Uma vez concedido o aval, o policial poderá logar no Habbo Hotel somente no primeiro e/ou último dia do período solicitado. Se preferir efetuar o login fora do período permitido, o aval será CANCELADO e o militar deverá procurar um Oficial Superior e pagar uma multa de 1 câmbio; caso contrário, será notificado pelos SUPERVISORES.
  
Art. 24º - Licença é a autorização para afastamento parcial do serviço a uma função, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
 
§ 1º - Apenas policiais com cargo de responsabilidade (exceto o Líder) na função podem solicitar uma licença; sendo limitada a 2 licenças por mês, no prazo mínimo de 4 dias e máximo de 7 dias.
 
§ 2º - A concessão da licença é regulamentada individualmente por cada liderança das funções, podendo por sua própria autoridade decidir se será ou não liberado.
 
§ 3º - Uma vez concedida a licença, o policial não terá obrigações perante a função, podendo exercer suas atividades de forma facultativa.
 
§ 4º - Diferente do aval, a licença não pode ser cancelada, ainda que o militar não usufrua da permissão.
 
 
Capítulo 10 – Das remunerações
 
 
Art. 25º - Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando os seguintes termos:
 
  • Apresentar-se a serviço em dia e horário previamente fixados para pagamento.

  • Obter a conquista de negociação/trocas/doações desbloqueadas.


  
Pagamento de Gratificações
Art. 26º - De acordo com o rendimento do militar em suas atribuições no quartel, o policial pode receber gratificações que serão convertidas em câmbios na data do pagamento do seu salário.
 
Parágrafo único: A cada 10 gratificações positivas, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.
 
Remuneração fixa
Sócio/Agente/Agente-Geral ..............................2 c + gratificações, se houver.
Agente-Chefe/Investigador…….........................3 c + gratificações, se houver.
Advogado ..........................................................4 c + gratificações, se houver.
Coordenador/Coordenador-Geral…………........5 c + gratificações, se houver.
Perito .................................................................6 c + gratificações, se houver.
Administrador ....................................................7 c + gratificações, se houver.
Escrivão .............................................................8 c + gratificações, se houver.
Delegado ...........................................................9 c + gratificações, se houver.
Vip ....................................................................10 c + gratificações, se houver.
Dirigente/Acionista ...........................................15 c + gratificações, se houver.
Executive/Chanceler ........................................20 c + gratificações, se houver.
Diretor-Executivo ..............................................30 c + gratificações, se houver.
Fundador-Executivo ..........................................50 c + gratificações, se houver.
 
§ 1º - Caso o Executivo não tenha os cursos completos exigidos em sua patente, a remuneração fixa será fracionada pela metade + gratificações, se houver.
§ 2º - Caso o valor fracionado não seja inteiro, o arredondamento sempre será o menor valor inteiro.
 
Observação: Os pagamentos ocorrerão de forma fixa no último domingo do mês. Todavia, os policiais que não puderem comparecer na data prevista poderão efetivar o recebimento do pagamento na segunda-feira.
 
 
Capítulo 11 – Do uniforme e apresentação a serviço
 
 
Art. 27º - Dentro do âmbito oficial da polícia, todo militar tem o dever de apresentar-se com seu uniforme e missão correspondentes ao cargo. Quem for visto dentro dos quartos sem identificação militar será punido de acordo com o regulamento disciplinar.
 
§ 1º - O uniforme é composto por calça com bolsos, camisa listrada mangas curtas (vide documento de Uniformes), sapato redondo e boina. Os modelos previamente definidos podem ser encontrados aqui, no artigo de uniformes.
§ 2º - Estrela, boina ou acessórios não são obrigatórios para Oficiais Superiores e aos Cargos Executivos. 
§ 3º - Os Cargos Executivos podem visualizar os uniformes no documento oficial. 
§ 4º - Os Coordenadores-Gerais aprovados no CFO devem utilizar boina vinho e não preta (padrão).
§ 5º - Os cargos de Dirigentes acima não possuem uniforme específico da patente, devendo, apenas seguir o estipulado no regulamento dos Uniformes.
 
§ 6º - Os Cargos Executivos Inferiores serão obrigatórios a utilizarem estrela de funções somente se estiverem de boina.
 
Art. 28º - Todo policial registrado possui grupos que identificam seus cargos, funções ou cursos. Os policiais devem, obrigatoriamente, participar do grupo aberto da polícia, sendo este o ★ Polícia DPH ★ Empregos, e os Cargos Executivos no grupo [DPH] Corpo Executivo :registered:. 
 
 
Capítulo 12 – Da readmissão e reintegração
 
 
Art. 29º - Readmissão caracteriza admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia. Cada policial tem direito a uma única readmissão em toda sua carreira militar.

§ 1º -  Para solicitar readmissão, o militar deve atentar-se aos requisitos:
[list="box-sizing: border-box; margin-bottom: 1rem; color: rgb(0, 0, 0); font-family: roboto, sans-serif; font-size: 14px;"][*]Patente mínima de TENENTE/PERITO em sua última passagem pela polícia.

[*]Carreira igual ou superior a 3 MESES  em sua última passagem pela polícia.

[*]Não ter sido DEMITIDO, BANIDO OU EXONERADO do departamento.

[*]Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.

[/list]
  
§ 2º - Readmissões são realizadas em períodos pré-definidos.
§ 3º - Policiais readmitidos terão que realizar todos os seus cursos acima de CFCb.
§ 4º - Policiais readmitidos não retornarão para suas antigas funções extras, exceto com permissão da Liderança, limitado ao cargo interno de MEMBRO.
§ 5º - A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores.


Art. 30º - Reintegração caracteriza retorno ao cargo anterior, em decorrência de desistência de auto demissão, em prazo máximo permitido. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia.
 
§ 1º - Para solicitar reintegração, o militar deve atentar-se aos requisitos:
[list="box-sizing: border-box; margin-bottom: 1rem; color: rgb(0, 0, 0); font-family: roboto, sans-serif; font-size: 14px;"][*]Patente mínima de SUBTENENTE/ADVOGADO em sua última passagem.

[*]Solicitação feita dentro do prazo de 3 dias corridos posterior à auto demissão.

[*]Não ter sido DEMITIDO e sim solicitado AUTO DEMISSÃO por motivos particulares.

[*]Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência. 

[/list]
 
§ 2º - Policiais reintegrados voltam com todos os cursos anteriores.
§ 3º - Policiais reintegrados poderão optar pelo retorno em suas antigas funções extras, ficando à critério da liderança conceder ou não.
§ 4º - O policial voltará no mesmo cargo que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
§ 5º - Policiais reintegrados e com menos de 30 dias na função deverão regressar obrigatoriamente para evitar punições.
  
Art. 31º A análise de readmissões e reintegrações realizadas pela PRESIDÊNCIA não precisa, obrigatoriamente, obedecer aos termos aqui contidos.
 
 
Capítulo 13 - Das honrarias 
 
 
Art. 32º - Honraria é um meio de condecorar um policial reformado cujo serviços foram essenciais à DPH. Todos os policiais honrados devem respeitar a hierarquia, conduta, moral e disciplinar do departamento, além de obedecer a todos os termos aqui contidos. As honrarias são divididas em 3 categorias, sendo:
 
1. Comendador
 
Para receber a honraria supracitada, o policial precisa obrigatoriamente ter conquistado no mínimo a patente de Chanceler (APFC + medalha de chefia), construído a carreira com período igual ou superior a 1 ano e 6 meses e ter contribuído com no mínimo 1 projeto aprovado pela Presidência e/ou duas propostas aprovadas pela Direção ou Presidência
 
  • Benefício:Acesso aos quartéis do departamento padrozinado de acordo com o artigo de uniformes.


 
2. Grande Oficial
 
Para receber a honraria supracitada, o policial precisa obrigatoriamente ter conquistado no mínimo a patente de Diretor-Executivo e ter construído a carreira com período igual ou superior a 3 anos.
 
  • Benefício:Acesso aos quartéis do departamento padrozinado de acordo com o artigo de uniformes.

  • Benefício: Frequentar eventos abertos aos militares (treinos e promoções)


  
3. Grã-Cruz
 
Para receber a honraria supracitada, o policial precisa obrigatoriamente ter conquistado no mínimo a patente de Fundador-Executivo, Supremo ou Vice-Presidente da polícia.
 
  • Benefício: Acesso aos quartéis do departamento descaracterizados.

  • Benefício: Frequentar eventos abertos aos militares (treinos e promoções)

  • Benefício: Receber “Sentido” em base como forma de respeito aos serviços prestados

  • Benefício: Conselheiro oficial de algum órgão, grupo ou função, definido pela PRESIDÊNCIA


 
Observações:
¹ 
Policiais honrados devem seguir os padrões de uniformes que o artigo de uniformes permite.
² Caso seja honrado e o retorno para o departamento seja realizado, a honraria ficará inativa, sendo também removido dos emblemas configurados à honrado. Caso venha novamente se auto-demitir, o policial receberá a honraria de volta.
³ Caracterizações entre demissões por transgressões serão revogados a permissão de honrados, bem como envolvimento em outras organizações.
 
 
Capítulo 14 - Dos direitos e permissões
 
 
Art. 33º - Direitos são concedidos aos policiais com bom desempenhos e elevados padrões de ética, moral e conduta em seus feitos no departamento, considerando as exigências a seguir:
 
§ 1º - Direitos no quarto são entregues somente aos cargos de Escrivão acima. Por requisição Presidencial e/ou para fins de treinamento, Administradores com CFEi podem receber direitos.
§ 2º - Direitos nos emblemas são entregues somente aos cargos de Delegados com CFEa acima.
§ 3º - A Presidência e a Direção são os responsáveis por conceder ou remover permissões.
§ 4º - Uso irregular dos direitos causará sua remoção imediata e as sanções disciplinares cabíveis.
 
 
Capítulo 15 - Dos projetos e sugestões
 
 
Art.34 - Projeto e sugestões é um esforço temporário empreendido para criar algo novo, contribuindo com o desenvolvimento e aprimoramento do departamento. 
 

§ 1º - Não possui um limite para quantidade de projetos a serem enviados.
§ 2º - Projetos enviados não dão garantia que ele será aceito ou implementado.
§ 3º - Projetos direcionados as funções ou atividades devem ser enviado à Liderança da função.
§ 4º - Projetos podem ser aprovados apenas pela Liderança da Função, Direção e/ou Presidência.
§ 5º - Só será permitido no máximo 3 militares na autoria do documento.
§ 6º - Todo documento enviado para e-mail da diretoria, tem o prazo de 7 dias para correção e o resultado é entregue na planilha de resultados.
§ 7º - O envio deve ser feito no DPH Mail da diretoria.

 
 
CAPÍTULO 16 - DA TROCA DE GÊNERO E DE CONTA
 
 
Art. 35º - Troca de gênero ou de conta é um processo voltado aos militares que desejam e/ou necessitam da substituição.
 
§ 1º - Todos os cargos podem utilizar destes recursos.
§ 2º - É necessário apresentar o motivo da troca e o print comprovando o seu perfil no system.
§ 3º - A Direção está encarregada de aceitar ou recusar a solicitação.
§ 4º - A liberação estará presente em uma planilha atualizada regularmente.
§ 5º - O envio deve ser feito no DPH Mail da diretoria.

 
 
Este estatuto está sob jurisdição da Direção e Presidência da Polícia DPH. Todos os direitos reservados :registered:
Documento condizente ao estatuto do corpo militar.
Atualizado por Mystkk, jvthebest10 e --:Miih em 31 de outubro de 2022.

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