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1parte 3 dph Empty parte 3 dph Qua Jul 24, 2024 6:47 pm

Unbonrbard

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CAPÍTULO 09 - DOS AVAIS E LICENÇAS
 
Art. 41 - Aval é autorização para o afastamento total do serviço ao departamento, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
§1º - Só podem solicitar avais os cargos a partir de de Subtenente / Advogado.
§2º - Os responsáveis pela deliberação dos avais são os membros da Direção.
§3º - Os avais devem ser solicitados através:
I - da página inicial do DPH System.
II - do privado de um membro da Direção, em caso de inacessibilidade ao DPH System.
§4º - O período mínimo de solicitação para aval é de 04 (quatro) dias e o máximo de 30 (trinta) dias por solicitação.
§5º - Para membros do corpo de Pré-Superiores, o prazo máximo de aval é de 80 dias por semestre.
§6º - Para membros do corpo do Alto Comando, o prazo máximo de aval é de 60 dias por semestre.
§7º - A data de início do período solicitado para aval deve ser, no mínimo, a data do dia atual da solicitação ou uma data posterior a esta. Não será aceita a solicitação de avais com data de início retroativa, ou seja, datas que antecedem a data da solicitação.
§8º - Uma vez concedido o aval, o policial poderá logar no Habbo Hotel somente no primeiro e último dia do período solicitado.
§9º - Caso efetue o login fora do período permitido, o aval será cancelado e o militar deverá procurar um Oficial Superior e pagar uma multa de um (1) câmbio em até 24 horas após o login, mediante notificação em nome dos Supervisores caso não cumpra esta regra.
§10 - Em situações excepcionais em que se fizer necessário o login durante um aval, o militar pode solicitar permissão a um membro da Direção.
§11 - Os policiais que tiverem o aval cancelado (seja por inspeção ou solicitação própria), só estarão liberados para solicitar um novo após 5 dias da data do cancelamento.
 
Art. 42 - Licença é a autorização para afastamento do serviço prestado a uma função, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
§1º - Apenas policiais com cargo de responsabilidade (exceto o Líder) na função podem solicitar uma licença.
§2º - As licenças podem ser solicitadas, no máximo, duas vezes por mês.
§3º - O prazo mínimo de uma licença é de 4 dias e o máximo é de 7 dias.
§4º - A concessão da licença é regulamentada individualmente por cada Liderança, podendo por sua própria autoridade decidir se será ou não liberado.
§5º - Uma vez concedida a licença, o policial não terá obrigações perante a função, podendo exercer suas atividades de forma facultativa.
§6º - Diferente do aval, a licença não pode ser cancelada, ainda que o militar não usufrua da permissão.
 
CAPÍTULO 10 - DAS REMUNERAÇÕES
 
Art. 43 - Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando os seguintes termos:
I - Apresentar-se ao serviço em dia e horário previamente fixados para pagamento.
II - Obter a conquista de negociação/trocas/doações desbloqueadas.
 
Art. 44 - O valor a ser recebido depende da patente do militar, conforme apresentado:
I - Soldado ➜ 1 câmbio
II - Cabo / Sócio / Agente / Agente-Geral ➜ 2 câmbios
III - Sargento / Agente-Chefe / Investigador ➜ 3 câmbios
IV - Subtenente / Advogado ➜ 4 câmbios
V - Aspirante a Oficial / Coordenador / Coordenador-Geral ➜ 5 câmbios
VI - Tenente / Perito ➜ 6 câmbios
VII - Capitão / Administrador ➜ 7 câmbios
VIII - Major / Escrivão ➜ 8 câmbios
IX - General / Delegado ➜ 9 câmbios
X - Coronel / Vip ➜ 10 câmbios
XI - Inspetor / Dirigente / Acionista ➜ 15 câmbios
XII - Inspetor-Chefe / Executive / Chanceler ➜ 20 câmbios
XIII - Diretor / Diretor-Executivo ➜ 30 câmbios
XIV - Diretor-Fundador / Fundador-Executivo ➜ 50 câmbios
§1º - Os executivos que não possuírem o curso completo de seu cargo receberão metade do valor fixo do pagamento, arredondado para baixo em caso de número decimal.
§2º - Os pagamentos ocorrerão de forma fixa no último domingo do mês. Todavia, os policiais que não puderem comparecer na data prevista poderão efetivar o recebimento do pagamento na segunda-feira, um dia após a data regular.
 
Art. 45 - De acordo com o rendimento do militar em suas atribuições no quartel, o policial pode receber gratificações que serão convertidas em câmbios extras na data do pagamento do seu salário.
Parágrafo único - A cada 10 gratificações, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.
 
CAPÍTULO 11 - DO UNIFORME E APRESENTAÇÃO EM SERVIÇO
 
Art. 46 - Dentro do âmbito oficial da polícia, todo militar tem o dever de apresentar-se com seu uniforme e missão correspondentes ao cargo.
§1º - Os uniformes e suas regras podem ser consultados detalhadamente no artigo de Uniformes.
§2º - Quem for visto dentro dos quartos sem identificação militar será punido de acordo com o Regulamento Disciplinar.
 
Art. 47 - Todo policial registrado possui emblemas que identificam seus cargos, funções ou cursos.
§1º - Soldados devem, obrigatoriamente, participar do emblema aberto da polícia, sendo este o ★ Polícia DPH ★ Empregos.
§2º - Executivos devem, obrigatoriamente, participar do emblema [DPH] Corpo Executivo.
§3º - Cabos e Sócios acima devem, obrigatoriamente, participar dos emblemas de suas patentes, classes e/ou cursos.
 
Art. 48 - Todo policial deve, em seu perfil do Habbo, estar a par dos valores éticos impostos pela polícia, de forma a não manter qualquer referência ofensiva em seu perfil.

 
CAPÍTULO 12 - DA READMISSÃO E REINTEGRAÇÃO
 
Art. 49 - Readmissão caracteriza admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia. 
§1º - Para solicitar readmissão, o militar deve atentar-se aos requisitos:
I - Possuir patente mínima de Tenente / Perito em sua última passagem pela polícia.
II - Possuir carreira igual ou superior a 3 meses em sua última passagem pela polícia.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado do departamento.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
§2º - Readmissões são realizadas apenas em períodos pré-definidos.
§3º - Policiais readmitidos terão que realizar todos os seus cursos a partir de CFCb / CFEb I.
§4º - Policiais readmitidos não retornarão para suas antigas funções extras, exceto com permissão da Liderança, limitado ao cargo interno de membro.
§5º - A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
 
Art. 50 - Reintegração caracteriza retorno ao cargo anterior, em decorrência de desistência de autodemissão, em prazo máximo permitido.
§1º - Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela polícia.
§2º - Caso o policial venha a criar outra conta no departamento em um período inferior a 72 horas, não será mais possível solicitar a sua reintegração na última conta.
§3º - Para solicitar reintegração, o militar deve atentar-se aos requisitos:
I - Possuir patente mínima de Subtenente / Advogado em sua última passagem.
II - Ter solicitado a reintegração dentro do prazo de 72 horas posterior à autodemissão.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado, e sim solicitado autodemissão por motivos particulares.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
§4º - O policial voltará no mesmo cargo que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
§5º - Policiais reintegrados voltam com todos os cursos que possuíam no ato da autodemissão.
§6º - Policiais reintegrados poderão optar pelo retorno em suas antigas funções extras, ficando à critério da liderança conceder ou não.
I - Policiais reintegrados e com menos de 30 dias na função deverão regressar obrigatoriamente para evitar punições ou serão punidos conforme previsto no Regulamento Disciplinar pela saída precoce da função.
§7º - As reintegrações são efetuadas com auxílio dos membros da Chefia aos membros da Direção.
 
Art. 51 - As análises de readmissões e reintegrações realizadas pela Presidência não precisam, obrigatoriamente, obedecer aos termos contidos neste Capítulo.
 
CAPÍTULO 13 - DAS HONRARIAS
 
Art. 52 - Honraria é um meio de condecorar um policial reformado cujos serviços foram essenciais ao departamento.
§1º - Todos os policiais honrados devem respeitar a hierarquia, conduta, moral e disciplina, além de obedecer a todos os termos aqui contidos.
§2º - As honrarias devem ser voluntariamente solicitadas pelo interessado.
 
Art. 53 - A honraria de grau inferior é denominada Comendador.
§1º - Os requisitos para a obtenção desta honraria são:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Inspetor-Chefe / Chanceler com APFC e Medalha de Chefia.
II - Possuir o tempo ativo de carreira equivalente ou superior a 1 ano e 6 meses.
III - Ter contribuído com no mínimo um (1) projeto aprovado pela Liderança de uma função, Direção ou Presidência, ou duas (2) propostas aprovadas pela Direção ou Presidência.
§2º - Os benefícios desta honraria contemplam:
I - Acesso livre à base do departamento.
§3º - A concessão dessa honraria se dá por parte da Direção, Fundação e Presidência.
 
Art. 54 - A honraria de grau intermediário é denominada Grande Oficial.
§1º - Os requisitos para a obtenção desta honraria são:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor / Diretor-Executivo.
II - Possuir o tempo ativo de carreira equivalente ou superior a 3 anos.
§2º - Os benefícios desta honraria contemplam:
I - Acesso livre à base do departamento.
II - Acesso livre aos eventos abertos aos militares, como treinos e promoções.
§3º - A concessão dessa honraria se dá por parte da Fundação e Presidência.
 
Art. 55 - A honraria de grau intermediário é denominada Grã-Cruz.
§1º - Os requisitos para a obtenção desta honraria são:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor-Fundador / Fundador-Executivo, ou ter sido Vice-Presidente ou Supremo da polícia.
§2º - Os benefícios desta honraria contemplam:
I - Acesso livre à base do departamento.
II - Acesso livre aos eventos abertos aos militares, como treinos e promoções.
III - Possibilidade de ser conselheiro oficial de algum órgão ou função (a critério da Presidência).
IV - Possibilidade de receber Sentido em base como forma de respeito.
§3º - A concessão dessa honraria se dá por parte do Presidente.
 
Art. 56 - Militares honrados devem seguir os padrões de uniformes que o Artigo de Uniformes permite.
 
Art. 57 - Caso um militar honrado retorne à ativa no departamento, a honraria ficará inativa, sendo também removido dos emblemas configurados a honrados.
§1º - Caso venha a se autodemitir novamente, o policial receberá a honraria de volta.
§2º - Caso seja demitido e/ou banido, o policial perderá sua honraria, ainda que faça jus a uma carreira anterior.
 
 
Art. 58 - Envolver-se em outras organizações militares acarretará na revogação da honraria.
 
CAPÍTULO 14 - DOS DIREITOS E PERMISSÕES
 
Art. 59 - Direitos são concedidos aos policiais com bom desempenho e elevados padrões de ética, moral e conduta em seus feitos no departamento.
§1º - A Presidência e a Direção são as responsáveis por conceder ou remover as permissões.
§2º - O uso irregular dos direitos causará sua remoção imediata e as sanções disciplinares cabíveis.
 
Art. 60 - Direitos em base podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
I - Tenente com aprovação no CFTen
II - Perito com aprovação no CFEi
 
Art. 61 - Direitos administrativos (em emblemas) podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
I - Major com aprovação no CFMaj
II - Escrivão com aprovação no CFEi
 
Art. 62 - Alguns auxiliares são designados pela Direção para auxiliar na gestão dos direitos. Estes são membros de confiança e que possuem um excelente histórico nas permissões atribuídas.
 
CAPÍTULO 15 - DAS SUGESTÕES, PROPOSTAS E PROJETOS
 
Art. 63 - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para o departamento, contribuindo com o seu desenvolvimento devem ser enviados para a Direção.
§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção, através do DPH System.
§2° - A averiguação dos envios se dá por parte da Direção, que avalia e classifica nas categorias:
I - Sugestões – Criações simples e que não demandam grande esforço para elaboração.
II - Propostas – Ideias intermediárias que geram maior trabalho na produção e impactam levemente a polícia.
III - Projetos – Realizações complexas que necessitam de um preparo elevado e impactam a polícia de forma considerável.
§3º - Não existe um limite para quantidade de projetos, propostas e sugestões a serem enviados, mas cada documento deverá conter um limite máximo de três (3) autores.
§4º - Mediante aprovação, não há garantia que todo o conteúdo elaborado será aceito ou implementado.
§5º - Todo documento enviado tem o prazo de 7 dias para correção e o resultado será entregue na planilha de resultados.
§6º - Os autores das ideias aprovadas serão bonificados de acordo com as categorias a seguir:
I - Sugestões – 20 gratificações.
II - Propostas – 50 gratificações.
III - Projetos – 100 gratificações.
 
Art. 64 - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para funções ou grupos devem ser enviados para a respectiva Liderança.
Parágrafo único - Cabe a cada Liderança determinar o meio de envio e registro destas ideias.

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