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1[DPH] Pontos ® Empty [DPH] Pontos ® Sáb Mar 11, 2023 9:16 pm

Unbonrbard

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PREÂMBULO


O presente manual tem por objetivo instruir todos os Oficiais-Generais do Departamento de Polícia Habbiana quanto às atividades de pontuação de Pré-Oficiais que são inerentes aos referidos no âmbito oficial do departamento.

Parágrafo único: Apenas Aspirantes a Oficial e Coordenadores-Gerais podem ser pontuados, os demais Executivos aprovados no CFO pertencem a outro sistema.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS


Art. 1° - Compreende-se como Oficial-General o militar detentor das seguintes patentes:
I - Generais acima no Corpo Militar;
II - Delegados acima no Corpo Executivo.
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Dentro do Corpo Executivo, o policial precisa ser aprovado no Curso de Formação de Executivos Intermediário (CFEi) para ser considerado Oficial-General e aplicar pontuações.
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Art. 2°  - São deveres de um Oficial-General:
I - Estar atualizado das normas que regem o corpo;
II - Observar e pontuar os Pré-Oficiais aprovados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) durante a semana para possível promoção na lista semanal;
III - Pontuar positivamente os Pré-Oficiais que realizarem suas atribuições de forma profícua;
IV - Pontuar negativamente os Pré-Oficiais que realizarem suas atribuições de forma comprometedora;
[list=margin-top:0;margin-bottom:0;padding-inline-start:48px;][*]
As pontuações negativas devem obrigatoriamente ser seguidas de orientação ao policial pontuado na sala de pontuações, a fim de que ele possa ter a oportunidade de melhorar seu trabalho;
[*]
Antes de aplicar uma pontuação negativa, deverá ser solicitado autorização à Liderança dos Oficiais-Generais.
[*]
Essa pontuação valerá 3 (três) pontos na contabilização da semana.
[/list]
V - Buscar auxiliar os Pré-Oficiais sempre que necessário, prezando seu desenvolvimento como militar e futuro Oficial do DPH.

DO SISTEMA DE PONTUAÇÕES


Art. 3° - O sistema de pontuações é uma atividade obrigatória dos Oficiais-Generais que avalia o trabalho dos Pré-Oficiais formados no CFO para que possam ou não ser reconhecidos através da lista semanal.

Art. 4° - A princípio, existem motivos pré-estabelecidos para pontuar um pré-oficial. 
As razões que partem para uma pontuação são diversas, como o desempenho em certos setores, performance em funções, grau de ortografia, conhecimento, etc. Esses motivos possuem caráter positivo e negativo, portanto, o que determinará o tipo do ponto entregue, nada mais é do que a atuação do militar em determinado domínio, sendo ela  boa ou ruim.

Art. 5° - Os motivos para pontuar um Pré-Oficial, POSITIVAMENTE, são:

I - Executar um bom trabalho como oficial de guarda;
II - Executar um bom trabalho como comandante da sala de controles;
III - Executar um bom trabalho como comandante da recepção;
IV - Auxiliar a base em postos periféricos (auxílios, sala de recrutas, recepção e assento de guias);
V - Manter o padrão de justiça e corrigir os erros de seus subordinados;
VI - Manter uma boa comunicação e escrita;
VII - Apresentar bom desempenho em uma função extra/obrigatória;
VIII - Realizar testes de conhecimentos ou palestras;
IX - Treinar os seus subordinados ou incentivá-los com dicas e auxílios;
X - Demonstrar conhecimentos suficientes para a patente em questão;
XI - Participação em atividades tais como: palestras, rondas, treinos e testes de conhecimento;
XII - Reconhecer seus inferiores com promoções;
XIII - Reconhecer seus inferiores com gratificações;
XIV - Executar atividades de funções extras em base (rondas, vigilâncias [Supervisores], testes e fiscalizações [A.Pf]);

Art. 6° - Os motivos para pontuar um Pré-Oficial, NEGATIVAMENTE, são:

I - Não executar um bom serviço como oficial de guarda;
II - Não executar um bom comando na sala de controles;
III - Não executar um bom comando na sala da recepção;
IV - Não executar um bom serviço em postos periféricos (auxílios, sala de recrutas ou recepção);
V - Ser rude e incompreensível com seus subordinados;
VI - Ser omisso diante das transgressões cometidas por seus subordinados;
VII - Ser negligente em suas funções extras com não cumprimento de metas;
VIII - Portar-se inadequadamente no âmbito oficial;
IX - Não manter uma relação interpessoal com seus subordinados;
X - Desobedecer ordens diretas e indiretas de seus superiores;
XI - Recusar-se a exercer alguma atividade sem motivo plausível;
XII - Recusar-se participar de eventos, tais como: rondas e treinos;
XIII - Manter conduta imprópria em chats, grupos e/ou assuntos que envolvem o DPH;
XIV - Demonstrar falta de conhecimento dos assuntos abordados no estatuto e RD;
XV - Não manter um elevado padrão de ortografia e comunicação;
XVI - Antipatia, ignorando as necessidades, bem estar e tarefa de seus pares.


DO PROCEDER NO INSTANTE DE PONTUAR


Art. 7° - Retratado os motivos que levam uma pontuação a conter uma natureza positiva ou negativa, seguimos para a ideia de como operar no momento de exercer essa atividade. Conforme o motivo do ponto, alguns procedimentos deverão ser seguidos à risca; assim sendo,  para aplicar uma pontuação, o militar deve seguir alguns passos:

I - Printar o Pré-Oficial no exercício de uma atividade:
[list=margin-top:0;margin-bottom:0;padding-inline-start:48px;][*]
O print deve conter, obrigatoriamente, a tela com data e hora do dispositivo e uma identificação do Pré-Oficial, podendo ser ela balão de fala, mini-perfil ou o nick em cima da cabeça;
[*]
Para prints com os motivos de trabalho no Oficial de Guarda, comando da sala de controles e comando da recepção faz-se necessário que apareça um balão de fala do Pré-Oficial (print inicial e print final da observação);
[*]
Para prints com os motivos de trabalho em postos periféricos, o balão de fala do Pré-Oficial é dispensável, tornando-se não obrigatório.
[*]
Para prints com os motivos de boa ou má ortografia, torna-se necessário que, no print, o Pré-Oficial tenha enviado, no mínimo, 3 balões de falas. 
[/list]
§1° - As falas devem ser digitadas por ele mesmo;
§2° - As falas devem expressar de maneira evidente uma boa ou má ortografia.
§3° - As falas não podem ser prontas/scripts.
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Para prints com motivos de bom ou mau conhecimento dos documentos, torna-se necessário que o pontuador mostre no histórico todas as perguntas realizadas ao Pré-Oficial, bem como as respostas dele, devendo ser feito, no MÍNIMO, 3 PERGUNTAS;
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§1° - Os testes com perguntas sobre documentos devem ser realizados de forma individual, cada oficial deve realizar seu próprio teste, sendo proibido o uso de prints de outros oficiais. Os testes de conhecimento devem ser realizados obrigatoriamente na sala de pontos, sendo proibida a realização em base ou corredor de tarefas.
§2° - Contanto que o Oficial-General siga a regra supramencionada do mínimo de perguntas respondidas pelo Pré-Oficial, o bom ou mau conhecimento podem ser comprovados com prints de resposta em testes de conhecimento públicos.

[list=margin-top:0;margin-bottom:0;padding-inline-start:48px;][*]
Para pontuações por função extra, o pontuador deve procurar um Coordenador+ da função e perguntar sobre o desempenho do Pré-Oficial, ou aguardar que alguém envie no chat de “Avisos dos Pontos” sobre isso.
[*]
Para pontuações por gratificação ou promoção, o print do exercício da atividade deve ser comprovado com o registro da condecoração, seguindo as opções:
[/list]
§1° - Planilha de metas (quem tem acesso);
§2° - Perfil no system com o nick do promotor/gratificador e o promovido/gratificado (exemplo);
[list=margin-top:0;margin-bottom:0;padding-inline-start:48px;][*]
Para pontuações com motivo referente à:
[/list]
I - Treinar ou incentivar seus subordinados com dicas e auxílios;
II - Efetuar atividades de funções extras em base;
III - Manter o padrão de justiça e corrigir os erros de seus subordinados.
§1° - Torna-se necessário, no print da observação, uma comprovação de que a atividade está realmente sendo feita, seja ela exposta em um diálogo do Oficial-General com o Pré-Oficial, esclarecendo sua atuação, ou falas do próprio pré-oficial com o inferior em questão. 
§2° - Perante o exposto, ressalva algumas circunstâncias onde o diálogo é opcional, sendo elas constituídas na hipótese da atividade ser nítida, como: vigilâncias dos Supervisores, treinamentos na recepção e sala de recrutas ou o inferior apresentando-armas. 
Exemplos: Há um Soldado com um Pré-Oficial, membro de rondas, na sala de comandos. No cenário apresentado, o diálogo tem de ser feito, uma vez que a atividade não é explícita. Entretanto, caso o Pré-Oficial esteja com o mesmo Soldado apresentando-armas, o contexto da punição fica evidente, portanto, o diálogo não tem caráter obrigatório.

II - Observá-lo por no mínimo 5 minutos antes de pontuá-lo;
[list=margin-top:0;margin-bottom:0;padding-inline-start:48px;][*]
Para pontuações no O.G, C.S.C e C.R, deve conter um print inicial e um print final da observação (dois prints no total), com diferença de 5 minutos (ou mais) entre eles, comprovando assim, o tempo mínimo de observação.
[*]
Para prints com motivos abaixo NÃO é necessário aguardar de 5 minutos:
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§1° - Pontuação por sala de comandos (orientação, correção e/ou punição);
§2° - Pontuação por promoção/gratificação;
§3° - Pontuação por testes realizados sobre o Estatuto e o RD;
§4° - Pontuação por postos periféricos;
§5° - Palestras, eventos ou testes de conhecimentos;
§6° - Funções extras.

III - Registrar a pontuação no System.
[list=margin-top:0;margin-bottom:0;padding-inline-start:48px;][*]
O pontuador deve se dirigir ao DPH System e registrar a pontuação preenchendo todos os campos corretamente;
[*]
O pontuador tem um prazo de 30 minutos, a partir do horário sinalizado no print final da observação, para registrá-la (no caso do O.G, C.R e C.S.C, o prazo é contabilizado através do horário sinalizado no último print);
[*]
No caso do ponto conter caráter negativo, o Oficial-General deve entregá-lo no mesmo dia em que a ação da observação do Pré-Oficial em atividade foi realizada.
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Art. 8° - Baseado nas regras supracitadas, existe um documento elaborado a fim de exemplificar os prints de observação para cada motivo de pontuação. É de extrema importância a visualização e compreensão para entender o funcionamento dos pontos: CLIQUE AQUI.

Tutorial para hospedar imagens com o IMGUR: CLIQUE AQUI.


DAS PONTUAÇÕES ESPECIAIS


Art. 9° - As pontuações especiais são destinadas aos Pré-Oficiais com CFO estagnados na patente, rendimento baixo e apresentando dificuldades para se sobressair.
Manual da Pontuação Especial: Manual da Pontuação Especial
I - Os Oficiais-Generais serão designados para acompanhar os Pré-Oficiais com CFO em pontuação especial, com objetivo de recuperar o desempenho desses e fazer com que se destaquem a fim de conquistarem a ascensão na lista semanal.
II - A pontuação especial contém um relatório a ser entregue ao final do período.
[list=margin-top:0;margin-bottom:0;padding-inline-start:48px;][*][*]
O prazo de entrega dos relatórios é até as 23h59 de sexta-feira.
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III - Os Oficiais-Generais que obtiverem retorno e efetuarem seus relatórios no prazo supracitado, estarão isentos da meta semanal de pontos.
IV - Os relatórios são avaliados pela liderança, sendo destaque semanal, aquele que possuir a maior nota.
V - O acompanhamento será liberado toda semana no chat de Avisos. Após a liberação, você poderá inserir o nick em um pré-oficial na Planilha de Controle Geral e acompanhá-lo.


DAS METAS E DESTAQUE SEMANAL


Art. 10° - Os Oficiais-Generais possuem metas de pontuações a cumprir na semana, sendo elas:
I - Generais, Delegados, Coronéis e Vips devem pontuar 3 (três) Pré-Oficiais distintos.
II - Dirigentes, Acionistas, Executives e Chanceleres SEM Aperfeiçoamento devem pontuar 3 (três) Pré-Oficiais distintos.
III - Inspetores, Dirigentes e Acionistas COM Aperfeiçoamento devem pontuar 2 (dois) Pré-Oficiais distintos.
IV - Inspetores-Chefes, Executives e Chanceleres COM Aperfeiçoamento devem pontuar 1 (um) Pré-Oficial.

Art. 11° - Alguns membros são isentos da meta de pontos:
I - Líderes de funções;
II - Membros da Liderança dos Oficiais-Generais;
III - Membros do Comando de Operações Especiais;
IV - Oficiais-Generais em sua primeira semana.
V - Oficiais-Generais destaques da semana anterior.
VI - Oficiais-Generais que estiverem em pontuação especial.

Art. 12° - Não há limite máximo de pontuações que podem ser aplicadas na semana.

Art. 13° - Existe um limite de pontuação a um mesmo policial, sendo este de 04 (quatro) pontuações positivas e 04 (quatro) pontuações negativas. Ou seja, o Oficial-General pode aplicar até 08 (oito) pontos ao mesmo Pré-Oficial na semana, sendo no máximo 4 (quatro) positivos e no máximo 04 (quatro) negativos.

Art. 14° - A meta de pontuações inicia às 0h do DOMINGO e se estende até 23h59 de SEXTA-FEIRA.

Art. 15 - Semanalmente são escolhidos cinco destaques, os que mais se empenharam no decorrer da semana. Será avaliado não somente quantidade, como também: qualidade e coerência nas pontuações, presença e postura em base.
I - Os escolhidos poderão usar a medalha de condecoração dos destaques semanais, além da isenção da meta da semana seguinte. (Após a postagem do DPH NEWS).
II - Caso seja notado alguma atividade irregular, o policial ficará impedido de sair como destaque, além de estar sujeito a punições internas. 


DAS JUSTIFICATIVAS


Art. 16° - Na eventualidade do Oficial-General não bater sua meta semanal, este estará sujeito ao envio de uma justificativa plausível no devido formulário (CLIQUE AQUI), respeitando as seguintes determinações:
I - O prazo para justificar-se é das 00h00min às 23h59min dos SÁBADOS. Caso não consiga justificar-se dentro do prazo estipulado, possui até às 12h00min do DOMINGO para entrar em contato com um membro da Liderança. Justificativas após esse prazo serão desconsideradas e o Oficial-General punido.
II - O máximo de justificativas por mês são DUAS, independentemente do mês em questão possuir cinco semanas. Caso precise ultrapassar o limite, peça permissão da Liderança.
III - O militar que estiver de aval durante QUATRO ou mais dias da semana da meta semanal dos pontos estará isento da meta, sendo a justificativa desnecessária.
IV - Caso esteja em sua primeira semana como Oficial-General, está isento da meta.
V - Caso seja destaque semanal em alguma função, terá automaticamente sua 
justificativa negada.
VI - Caso sua justificativa não tenha um motivo plausível e bem explicado também será negada.


DA HIERARQUIA INTERNA


Art. 17° - Os Oficiais-Generais possuem uma hierarquia interna a ser seguida e respeitada:
I - Líder dos Pontos: responsável por representar a atividade e por toda a ordem, gestão e execução das atribuições do grupo.
II - Vice-Líder dos Pontos: é o segundo no comando do grupo. Seu dever é manter a organização, juntamente com o Líder. Na ausência do Líder, o Vice-Líder assume o comando da função, exercendo, assim, o papel de liderança de forma temporária.
III - Auxiliar da Liderança dos Pontos: deve ser um pré-superior. São responsáveis pela gestão da atividade sendo, guiados pelo Líder e Vice-Líder. Cada Auxiliar possui funções diferentes, tendo status administrativo.
IV - Pontuador: São os Oficiais-Generais acima responsáveis por observar e pontuar os Pré-Oficiais com CFO.

Art. 18° - Os membros da liderança são policiais totalmente capacitados e com conhecimento extremamente amplo acerca das pontuações, suas orientações e decisões devem ser sempre respeitadas, pois são para o melhor desenvolvimento da função.


DAS TRANSGRESSÕES E PUNIÇÕES


Art. 19° - O sistema interno do corpo de oficiais generais, na sequência de erros, possui formas punitivas para o aprendizado pessoal do militar superior, portanto, variando entre alertas, avisos, notificações e advertências por acúmulo.

Art. 20° - Os alertas servem como meio de orientar os novos oficiais generais que estão em sua primeira semana na fase de adaptação, podendo ser relacionado a qualquer descumprimento citado abaixo. Portanto, não serão contabilizados como meios punitivos.

Art. 21° - Os avisos possuem prazo de validade de UM mês e o acúmulo de TRÊS avisos gera notificação. Em casos de reincidência, ou seja, recebimento de dois avisos pelo mesmo motivo, o militar será notificado. Válido apenas para punições vigentes. São motivos para receber um AVISO:

T.01 - Print com falta de identificação do subalterno;
  • Não expor a  ação do subalterno realizando determinada atividade, balões de fala, etc., quando necessário;



T.02 - Não informar a troca de conta ou Facebook;
  • Teve seus dados alterados, mas não informou a Liderança para modificar nos registros.



T.03 - Realizar testes fora da sala de pontos;
  • Realizar testes na sala de comandos, corredor de tarefas ou em outros âmbitos ilegítimos.



T.04 - Ultrapassar o período de 30 minutos de postagem após a observação;

T.05 - Upar o chat de Avisos sem permissão da Liderança;

T.06 - Não contatar o Pré-Oficial da pontuação especial no prazo estipulado.

T.07 - Retirar um Pré-Oficial de um comando/assento para pontuar. 
  • Retirar um Pré-Oficial de qualquer comando que seja (CSC, CR e O.G) ou dos assentos de Guias para realizar teste de conhecimento ou pontuar sem que este tenha finalizado seu trabalho no setor.



Art. 22° - O prazo de cancelamento de uma notificação é de DOIS MESES corridos a partir da data de sua aplicação. São motivos para receber uma NOTIFICAÇÃO:

T.08 - Acúmulo de avisos;
  • Acumular dois avisos com o mesmo motivo ou três com motivos divergentes.



T.09 - Aplicar alguma pontuação sem ter sido devidamente liberado;
  • Dar início às atribuições como Oficial-General sem ter passado pelo processo de introdução ofertado pela Liderança.



T.10 - Anexar prints das semanas anteriores; 
  • Pontuar um Pré-Oficial com prints de observação/entrega alusivos às semanas precedentes àquela do registro no System.



T.11 - Aplicar pontos sem o tempo mínimo de 5 minutos de observação;
  • Aplicar pontos que exigem o tempo mínimo de observação (O.G, C.S.C e C.R) sem a diferença de, no mínimo, 5 minutos, entre o início e o fim da observação.
  • Ausência de dois prints para pontuações que exigem o tempo mínimo de 5 minutos entre os dois anexos comprovativos (O.G, C.S.C e C.R).



T.12 - Aplicar pontuação positiva ou negativa 5 vezes ou mais ao mesmo policial na semana;

T.13 - Pontuação com motivo repetido ao mesmo policial;

T.14 - Registrar pontos fora do horário de funcionamento;
  • Registrar pontuações aos sábados, dia em que atividade não vigora;



T.15 - Não cumprir a meta de pontos ou ter sua justificativa negada;

T.16 - Print incompleto;
  • Anexos com ausência da data/hora do dispositivo ou da identificação do Pré-Oficial;



T.17 - Orientação da pontuação negativa em locais não permitidos;
  • Orientar o Pré-Oficial em qualquer recinto que não seja a sala de pontos, em caso de pontuação negativa.



T.18 - Registro de pontos com informações incorretas ou inválidas;
  • Links anexados inválidos ou vazios;
  • Registro de pontuação com nicks ou motivos incoerentes com o ponto;
  • No caso de punições por links vazios, visto que sites de hospedagem de imagens estão passíveis a apresentar erros, o pontuador poderá recorrer à punição até às 23h59 de terça-feira, enviando, assim, os prints que deveriam estar hospedados no link. Caso passe do prazo, a punição será mantida.



T.19 - Atribuir pontuações sem as exigências necessárias;
  • Pontuar por conhecimento tendo feito poucas perguntas ou perguntas de nível elevado para um Pré-Oficial, entre outros. 

  • Testes individuais feitos com os Pré-Oficiais devem manter o nível de conhecimento abordado no CFO. Assuntos como: Promoções, gratificações, punições (que eles podem aplicar), meta de Guias, avais e instâncias punitivas.
  • Não anexar prints com pelo menos um balão de fala (início e término da observação) ao pontuar positivamente por bom desempenho no O.G, CSC ou CR. 



T.20 - Pontuar algum policial em desacordo com as patentes permitidas;
  • Pontuar um Administrador aprovado no CFO etc.



T.21 - Não entregar o relatório de Pontuação Especial no prazo sem apresentar uma justificativa plausível;

T.22 - Motivos internos (decisão do Líder e Vice-Líder).

Art. 23° - São motivos para receber uma ADVERTÊNCIA ESCRITA:

T.23 - Acúmulo de 3 notificações;
T.24 - Demais motivos previstos no Regulamento Disciplinar que possam abranger os Oficiais-Generais.


DAS OUVIDORIAS


A ouvidoria é uma ótima ferramenta de coleta de informações que nos permite analisar e entender quais as ações necessárias para a evolução da atividade. É lá que vocês podem e devem enviar suas sugestões e projetos relacionados aos Pontos/Oficiais-Generais.

Envie sua ouvidoria através do formulário da ouvidoria: Clique aqui

Acompanhe o resultado da ouvidoria na planilha de Controle-Geral: Clique aqui


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24º - É vedado aos Oficiais-Generais o compartilhamento de forma parcial ou total de qualquer informação contida neste manual.

Parágrafo único: Caso seja observado qualquer tipo de compartilhamento, o autor sofrerá sanções à luz do Regulamento Disciplinar vigente no Departamento de Polícia Habbiana.



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Este documento encontra-se sob jurisdição da liderança dos Oficiais-Generais do Departamento de Polícia Habbiana.


O presente manual foi redigido pelo NTXXZ. em 28 de maio de 2021.
Atualizado pela LauraLali em 13 de novembro de 2021.
Revisado e aprovado pelo Líder Galerawwww.

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