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1Regimento Militar ® Empty Regimento Militar ® Qua Nov 30, 2022 2:42 am

Unbonrbard

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[size=33][size=40]༺ REGIMENTO MILITAR ༻[/size][/size]


 

PREÂMBULO
 

O presente documento engloba todos os Pré-Oficiais e Oficiais do Departamento de Polícia Habbiana. Sua leitura é obrigatória e primordial para que as determinações apresentadas sejam seguidas. Ninguém poderá se esquivar do cumprimento de suas obrigações alegando desconhecer o inteiro teor deste Regimento.

 

[size=16]CAPÍTULO 1 - DA INTRODUÇÃO

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Art. 1° Assuntos relevantes e preceitos abordados internamente, bem como materiais com acesso restrito aos Pré-Oficiais e Oficiais são sigilosos, sendo proibido qualquer tipo de vazamento de informações sem permissão competente, resultando em punições ao responsável, de acordo com a gravidade do fato.

Art. 2° Pré-Oficiais são os policiais aprovados no CFO, enquanto Oficiais são os Tenentes/Executivos aprovados no CFEi acima.

Art. 3° São responsabilidades dos Pré-Oficiais e Oficiais:

I - Reconhecer seus inferiores com frequência e cumprir a meta de gratificações;
II - Auxiliar e orientar seus subordinados;
III - Punir e reeducar seus inferiores quando cometerem irregularidades;
IV - Possuir presença em base e bom rendimento em suas funções;
V - Manter-se atualizado perante os documentos oficiais, estudando-os regularmente;
VI - Adotar a postura militar, segundo os padrões de ética e disciplina da Polícia DPH.

Art. 4° Os Oficiais são obrigados a se registrarem no seguinte formulário quando ingressarem no Oficialato: [DPH] Registro de Oficiais :registered:.

Art. 5° A equipe da EPFO é a responsável por gerir os Pré-Oficiais, adicionando-os a um grupo e um chat específicos para esse corpo de policiais.
Parágrafo único. Ao ser promovido a Tenente ou aprovar no CFEi, não saia do grupo ou chat dos Pré-Oficiais, pois a EPFO tem um controle interno responsável por removê-lo. Em seguida, os Supervisores irão adicioná-lo ao Oficialato.

Art. 6° A equipe dos Supervisores é a responsável por gerir os Oficiais, inclusive os adicionando a um grupo e um chat específicos para esse corpo de policiais.

Art. 7° Os grupos e chats são oficiais, portanto o uso indevido deles pode resultar em punições, conforme o Regulamento Disciplinar.
§1º Em ambos os chats é proibido realizar alterações de apelidos, temas, emojis; apenas a equipe autorizada pode mudar as configurações.
§2º Quando avisos enviados pedirem para não upar, ou seja, não enviar mensagens por um tempo para que o máximo possível de pessoas possa ler, o policial que desobedecer será removido do chat e readicionado mais tarde, ou até ser punido por escrito caso seja reincidente.
§3º No caso acima, se precisar enviar mensagens urgentes, use outro chat ou procure auxílio de um superior diretamente no privado, mas não upe o chat até o tempo estipulado na mensagem.

Art. 8° Aspirantes promovidos a Tenentes e Tenentes promovidos a Capitães devem realizar seu curso de formação. As instruções para isso estão nas apostilas dos cursos específicos, no System.
Parágrafo único. Peritos acima aprovados no CFO devem ler a apostila da AMFE para realizar o CFEi.

 

CAPÍTULO 2 - DAS PROMOÇÕES

 

Art. 9° Antes de promover um policial, verifique se ele está liberado para promoção em seu perfil do System, se não está intervencionado e se está fazendo um bom trabalho em base.

Art. 10 Policiais intervencionados estão impedidos de serem promovidos até aprovarem no TC (Treinamento de Capacitação) ou TF (Teste Final), sob pena de punição ao promotor. 
Parágrafo único. Os policiais impedidos estão disponíveis na planilha: [SP] Punições e Impedidos :registered:.

Art. 11 As permissões para promover são:
I - Pré-Oficiais podem promover apenas Soldados e Cabos/Sócios a Agentes-Gerais;
II - Oficiais podem promover Soldados a Subtenentes/Sócios a Coordenadores.

Art. 12 Cada patente possui um tempo mínimo para poderem ser promovidos, sendo:
I - Praças Militares:
a) Soldado a Cabo: 10 minutos de CFSd;
b) Cabo a Sargento: 24 horas de CFCb;
c) Sargento a Subtenente: 24 horas de CFSg e aprovação no COrt;
d) Subtenente a Aspirante: 72 horas (3 dias completos) de CFSbt e aprovação no CFG.

II - Praças Executivos:
a) Sócio a Agente: 24 horas de CFEb I;
b) Agente a Agente-Geral: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 24 horas de CFEb I;
c) Agente-Geral a Agente-Chefe: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 24 horas de CFEb I;
d) Agente-Chefe a Investigador: 24 horas de CFEb II;
e) Investigador a Advogado: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 24 horas de CFEb II;
f) Advogado a Coordenador: 24 horas de CFEb III;
g) Coordenador a Coordenador-Geral: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 72 horas de CFEb III.

§1º Policiais só podem ser retirados do setor depois de possuírem o tempo mínimo para promoção e estarem atuando no setor por, pelo menos, 5 minutos.
§2º É proibido promover policiais por observações exclusivamente anteriores (em outro momento). A promoção deve ser realizada considerando o trabalho feito no momento da pré-promoção.

Art. 13 Um promotor não pode promover o mesmo Praça 2x seguidas, sob pena de punição.

Art. 14 As promoções devem conter 80% dos requisitos mínimos, ou seja, ao menos, o setor de trabalho do policial e uma qualidade de seu serviço, sob pena de punição perante os Supervisores.
§1º Deve-se ser especificado o setor de atuação do policial.
§2º Alguns exemplos de qualidades válidas são: ortografia, escrita, postura, cordialidade, educação, proatividade, podendo ser usado sinônimos, devendo haver interpretação e coerência.
§3º Ao registrar a promoção, é obrigatório remover o curso de formação do perfil do policial corretamente, segundo as regras para cada patente, sob pena de punição por não retirar ou retirar errado.

Art. 15 Não existe uma meta semanal de promoções, mas para o Oficial poder ser promovido, ele deverá promover, pelo menos, um policial na semana vigente. 
Parágrafo único. A semana de contabilização das promoções é de sexta-feira à quinta-feira seguinte.

Art. 16 Não é permitido promover mais de 7 policiais por semana, sob pena de punição.
Parágrafo único. Rondeiros poderão ultrapassar esse limite, desde que o excedente seja realizado dentro da atividade da função, conforme as regras internas e as deste Regimento.

Art. 17 O promotor deverá orientar o promovido sobre: seu próximo curso e como realizá-lo, o tempo mínimo para que possa ser promovido novamente e para entrar em intervenção, sobre o prazo para aprovar em seu curso de formação antes de ser rebaixado, sobre a proibição de ocultar o login/perfil, envolver-se em outra polícia e sair dos emblemas, dentre outras instruções que achar necessárias, inclusive retirando as dúvidas de seu inferior. Se não souber responder alguma, pergunte a quem sabe.

Art. 18 Caso erre no registro da promoção do System, poderá solicitar correção no seguinte formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas :registered:.
Parágrafo único. O mesmo formulário deverá ser obrigatoriamente usado para registrar as promoções realizadas durante o período em que o System estiver desligado.

 



AVISOS

 
Art. 19 São passíveis de um aviso perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Registrar uma promoção sem os 80% dos requisitos mínimos;
II - Não remover corretamente ou remover erroneamente o último curso de um policial no registro;
III - Promover um policial com um motivo incompatível com a sua patente;
IV - Permanecer atrás do Soldado durante o alistamento para promovê-lo;
V - Retirar um Soldado antes de ele completar o alistamento;
VI - Retirar um policial do setor antes de ele possuir o tempo mínimo para sua promoção, a fim de promovê-lo;
VII - Estar na Sala de Ajudas e ir direto promover alguém na Sala de Recrutas ou Controles;
VIII - Não solicitar permissão ao OB/OC fora do sussurro, estando na Sala de Recrutas, Assento de Guias ou comando de um setor para gratificar;
IX - Não solicitar permissão ao comandante do setor fora do sussurro, estando na Recepção ou Sala de Controles, para gratificar;
X - Retirar um policial do setor antes de ele ter, pelo menos, 5 minutos trabalhados no posto;
XI - Retirar um policial do setor com a intenção de promover e mudar de ideia ao perceber que estava impedido.

§1º O acúmulo de 3 avisos do mesmo motivo, dentre os motivos I a VI, gera uma notificação.
§2º Os motivos VII a XI geram uma notificação quando acumulados 2 avisos do mesmo motivo, por serem provenientes das Análises.

 



NOTIFICAÇÕES

 
Art. 20 São passíveis de uma notificação perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Acumular avisos idênticos;
II - Promover o mesmo policial 2 vezes ou mais seguidas;
III - Promover um policial impedido ou inapto;
IV - Promover um policial sem o tempo necessário ou os requisitos mínimos;
V - Não executar a promoção no Habbo;
VI - Promover um Soldado com 30 dias ou mais de CFSd;
VII - Retirar o Soldado que não concluiu o alistamento;
VIII - Promover um policial exclusivamente por uma observação em outro momento;
IX - Descumprir demais regras promocionais;
X - Ultrapassar o limite de promoções semanais.

§1º O acúmulo de 2 notificações, independente do motivo, gera uma advertência escrita.
§2º Notificações possuem prazo de cancelamento de 60 dias.
§3º No caso do inciso VII, o Soldado deverá realizar os passos de um alistamento para poder ser promovido. Se um Recruta chegar pronto, não será válido promovê-lo.
 

Art. 21 As punições ativas poderão ser consultadas pela planilha: [SP] Punições e Impedidos ®.

Art. 22 Análises é uma atividade interna dos Supervisores que consiste em fiscalizar a base constantemente em busca de policiais cometendo irregularidades, podendo o Supervisor realizar perguntas aos envolvidos. Cabe à Liderança dos Supervisores resolver qualquer problema envolvendo membros exagerando na sua autonomia para a realização da atividade.

Art. 23 Outras diretrizes sobre promoções poderão ser consultadas no Estatuto Militar.


 

CAPÍTULO 3 - DAS GRATIFICAÇÕES

 

Art. 24 Antes de gratificar um inferior, confira se está liberado para isso e se está fazendo um bom trabalho em seu setor.
 
Art. 25 As permissões para gratificar são:
I - Policiais do Corpo Militar:
a) Aspirantes (com CFO): gratificam apenas Cabos e Sargentos/Sócios a Agentes-Chefes;
b) Tenentes e Capitães: gratificam até Subtenentes/Advogados;
c) Majores: gratificam até Aspirantes/Coordenadores-Gerais;
d) Generais: gratificam até Capitães/Administradores;
e) Coronéis: gratificam até Majores/Escrivães; 
f) Inspetores: gratificam até Coronéis/Vips;
g) Inspetores-Chefes: gratificam até Inspetores/Dirigentes e Acionistas.


II - Policiais do Corpo Executivo:
a) Coordenadores-Gerais (com CFO): gratificam apenas Cabos e Sargentos/Sócios a Agentes-Chefes;
b) Peritos e Administradores (com CFEi): gratificam até Subtenentes/Advogados;
c) Escrivães (com CFEi): gratificam até Aspirantes/Coordenadores-Gerais;
d) Delegados (com CFEi): gratificam até Capitães/Administradores;
e) Vips (com CFEi): gratificam até Majores/Escrivães; 
f) Dirigentes e Acionistas (com CFEs ou APFC): gratificam até Coronéis/Vips;
g) Executives e Chanceleres (da Chefia): gratificam até Inspetores/Dirigentes e Acionistas.

§1º Executivos aprovados apenas no CFO, independente de sua patente, podem gratificar apenas Cabos e Sargentos, assim como os Coordenadores-Gerais. 
§2º Dirigentes acima aprovados apenas no CFEi podem gratificar até Majores/Escrivães. O que permitirá gratificar até o permitido para sua patente é a aprovação no CFEs e a Medalha da Chefia.


Art. 26 Cada patente possui restrições quanto aos setores em que podem ser gratificadas, sendo elas:
I - Cabos/Equivalentes: Recepção, Sala de Recrutas e Sala de Controles;
II - Sargentos/Equivalentes: Comando da Recepção, Sala de Recrutas e Sala de Controles;
III - Subtenentes e Aspirantes/Equivalentes: Ofício de Guarda, Comando da Recepção e Comando da Sala de Controles;
IV - Aspirantes/Equivalentes com CFO: Ofício de Guarda, Comando da Recepção, Comando da Sala de Controles, palestras e testes de conhecimento;
V - Tenentes/Perito: Ofício de Base, palestras e testes de conhecimento;
VI - Capitães/Administradores: Ofício de Base, Ofício de Comando, palestras e testes de conhecimento;
VII - Majores/Escrivães: Ofício de Base, Ofício de Comando, Sala de Ajudas e palestras;
VIII - Generais/Delegados: Ofício de Base, Ofício de Comando, Auxílio de Base e Sala de Ajudas;
IX - Coronéis e Inspetores/Equivalentes: Ofício de Comando, Auxílio de Base e Sala de Ajudas.

Parágrafo único. Nos comandos centrais (OG, OB, OC e AB), o gratificado receberá 10 gratificações por condecoração, enquanto em todos os demais setores receberá apenas 5 gratificações por condecoração.


Art. 27 As gratificações possuem limitações em seu funcionamento, não sendo permitido:
I - gratificar mais de 7 policiais na semana;
II - gratificar mais de 3 policiais por dia;
III - que um policial seja gratificado 3x ou mais no mesmo dia e no mesmo setor (setores periféricos);
IV - que um policial seja gratificado 2x ou mais no mesmo dia e no mesmo setor (comandos centrais);
V - gratificar o mesmo policial 3x ou mais no mês;
VI - registrar a gratificação 30 minutos ou mais após a entrega da gratificação ao policial;
VII - gratificar um policial que esteja menos de 5 minutos no setor;
VIII - registrar a gratificação com mais de 2 links (sem limite de prints dentro de um link);
IX - gratificar um policial por observações exclusivamente anteriores (em outro momento). A gratificação deve ser realizada considerando o trabalho feito no momento da pré-gratificação.

§1º Para os fins das limitações, o período de contabilização da semana será de sexta-feira à quinta-feira seguinte. O período de contabilização do mês será do dia 1º ao último dia do mês no calendário.
§2º Nos setores em que se permite gratificar um policial 2x no mesmo dia, é obrigatório que haja uma diferença de, no mínimo, 3 horas após a primeira gratificação, sob pena de punição perante os Supervisores.


Art. 28 Para gratificar o policial, é obrigatório que o superior dê Sentido no inferior e comunique objetivamente a entrega da gratificação, no sussurro ou não, devendo o gratificado estar no setor.
§1º Não é permitido gratificar um policial por um setor X, estando ele na Sala de Comandos ou em um setor Y, sob pena de punição.
§2º Como exceção ao §1º, poderá ser gratificado na Sala de Comandos ou nos tapetes do corredor o policial que aplicou uma palestra ou um teste de conhecimento.

Art. 29 O único print necessário para o registro da gratificação é o da entrega ao policial. Esse print deve conter data e horário, juntamente com alguma forma de identificação do policial (balão de fala, perfil, mini-perfil, clicando no avatar ou passando o mouse por cima dele).

Parágrafo único. Modelos para print no computador e no celular estão disponíveis clicando neles.


Art. 30 Caso cometa uma irregularidade ao gratificar, poderá solicitar o cancelamento de uma gratificação caso elas apresentem alguma irregularidade, no prazo de 30 minutos após o registro da bonificação, no seguinte formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas :registered:. Depois de solicitar, poderá realizar o registro correto no System, se o policial condecorado ainda estiver liberado para gratificação.
 

AVISOS

 
Art. 31 São passíveis de um aviso perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Não adicionar ou errar na apresentação do print;
II - Selecionar incorretamente o setor do gratificado;
III - Registrar no System uma gratificação 30 minutos ou mais após a entrega;
IV - Gratificar um policial em um setor incompatível com sua patente;
V - Anexar 3 ou mais links comprovativos;
VI - Gratificar mais de 3 policiais no mesmo dia;
VII - Estar na Sala de Ajudas e ir direto gratificar alguém na Sala de Recrutas ou Controles;
VIII - Não solicitar permissão ao OB/OC fora do sussurro, estando na Sala de Recrutas, Assento de Guias ou comando de um setor para gratificar;
IX - Não solicitar permissão ao comandante do setor fora do sussurro, estando na Recepção ou Sala de Controles, para gratificar;
X - Gratificar um policial com menos de 5 minutos trabalhados no posto;
XI - Iniciar um teste sem permissão ou em casos do policial não estar liberado para gratificação.

§1º O acúmulo de 3 avisos do mesmo motivo, dentre os motivos I a VI, gera uma notificação.
§2º Os motivos VII a XI geram uma notificação quando acumulados 2 avisos do mesmo motivo, por serem provenientes das Análises.

 

NOTIFICAÇÕES

 
Art. 32 São passíveis de uma notificação perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Acumular avisos idênticos;
II - Gratificar um policial 3x ou mais no mês;
III - Gratificar mais 7 policiais na semana;
IV - Gratificar um policial que já havia sido gratificado 2 vezes no mesmo dia em um setor periférico;
V - Gratificar um policial que já havia sido gratificado no mesmo dia em um comando central;
VI - Gratificar um policial sem as 3 horas de diferença após a primeira em um setor periférico;
VII - Gratificar um policial fora dos limites de sua competência;
VIII - Não cumprir com a meta semanal de gratificações ou ter sua justificativa negada;
IX - Promover um policial exclusivamente por uma observação em outro momento;
X - Descumprir demais regras das gratificações.

§1º O acúmulo de 2 notificações, independente do motivo, gera uma advertência escrita.
§2º Notificações possuem prazo de cancelamento de 60 dias.
 

Art. 33 As punições ativas poderão ser consultadas pela planilha: [SP] Punições e Impedidos :registered:.

 

[size=16]CAPÍTULO 4 - DA META DE GRATIFICAÇÕES

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Art. 34 Tenentes a Coronéis/Peritos a Vips (com CFEi) possuem a obrigação de gratificar, no mínimo, 1 policial na semana vigente.

Art. 35 Os Oficiais ficarão isentos de cumprir a meta se:
I - forem Tenentes, em sua primeira semana de Oficialato;
II - forem Executivos, em sua primeira semana de aprovação de CFEi;
III - estiverem de aval ou no CAC, desde que a permanência cubra, pelo menos, 4 dias na semana.

Art. 36 Caso não cumpra a meta, o Oficial não isento deverá se justificar pelo seguinte formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas :registered:
§1º O prazo para justificativas inicia na sexta-feira e encerra às 20 horas do mesmo dia. Com permissão de um membro da Liderança dos Supervisores, o Oficial poderá se justificar até meio-dia de sábado.
§2º Será verificado o rendimento do Oficial em outras áreas da polícia para confirmar a verdade do motivo contido na justificativa. Destaque semanal em uma função automaticamente negará a justificativa.

 

[size=16]CAPÍTULO 5 - DAS PALESTRAS E DOS TESTES


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Art. 37 Os Pré-Oficiais e Oficiais poderão realizar palestras e testes para treinar e instruir outros policiais no exercício de suas atribuições. 
§1º Palestras visam instruir, orientar e apresentar temas relacionados ao departamento e ao Habbo. 
§2º Testes de conhecimento são atividades realizadas no Corredor, na qual perguntas e respostas são feitas com fins de treinamento do conhecimento sobre as regras da polícia e descontração. 
§3º Testes na Recepção e na Sala de Recrutas são meios de avaliar se os policiais que estão ocupando esses setores estão realizando seu trabalho corretamente, principalmente para depois promovê-los ou gratificá-los, caso tenham feito tudo certo.

Art. 38 Palestras são regulamentadas por um documento próprio: [DPH] Palestras :registered:.

Art. 39 Testes de conhecimento devem ser registrados no formulário: [DPH] Testes de conhecimento :registered:.
§1º Não postar o formulário ou postar indevidamente sujeita o policial a punições. 
§2º Para a validação do formulário, é necessário enviar dois prints, um no início e no final. Ambos os prints devem conter data e hora, o histórico do quarto aberto e ser tirados em tela cheia.

Art. 40 Os testes na Recepção só podem ser realizados em momentos de poucos Recrutas em base e com permissão do Oficial de Comando. 
§1º Os testes entre 0h (meia-noite) até 11h59 são exclusivamente feitos pelos Membros de Rondas. Nesse período, se o Rondeiro for Pré-Oficial ou Oficial, ele terá preferência para promover o policial testado. Caso contrário, qualquer promotor que estiver observando o teste poderá promover o subordinado.
§2º Entre 12h (meio-dia) até 23h59, todos os policiais poderão fazer testes de alistamento, desde que a base tenha poucos Recrutas e o Oficial de Comando autorize. Quem fizer o teste terá preferência para promover o subordinado testado.
§3º Testes na Sala de Recrutas não possuem restrição de horário, apenas devem ser feitas em necessidade e com permissão do OC.

 

[size=16]CAPÍTULO 6 - DAS INTERVENÇÕES

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Art. 41 As Intervenções são responsáveis por impedir que policiais fiquem um tempo muito longo em sua patente, após aprovação no curso de formação. Cada policial possui um tempo limite para ser promovido e, caso atinja-o, será submetido a testes para constatar se ainda possui a capacidade exigida pela patente que ocupa.


Art. 42 São 3 as modalidades de Intervenção, sendo elas:
I - Treinamento de Capacitação (TC);
II - Teste Final (TF);
III - Teste Pós-Rebaixamento (TPR).


Art. 43 Os TCs são aplicados aos Cabos a Aspirantes para avaliar Praças com baixo rendimento.
§1º O tempo para que um Praça entre em TC é de 30 dias de aprovação no seu curso de formação.
§2º Cargos Executivos não estão sujeitos ao Treinamento de Capacitação.


Art. 44 Os TFs são aplicados aos Cabos a Majores para verificar se possuem condições de permanecer em suas patentes.
§1º O tempo para que um Praça entre em TF é de 15 dias de aprovação no TC de sua patente.
§2º O tempo para que um Oficial entre em TF é de 45 dias de aprovação no seu curso de formação.
§3º Cargos Executivos não estão sujeitos ao Teste Final.


Art. 45 Os TPRs são aplicados aos Cabos a Aspirantes para avaliar policiais que foram promovidos erroneamente.
§1º TPRs são realizados quando policiais são promovidos em desacordo com as regras promocionais.
§2º Cargos Executivos podem ser sujeitos ao Teste Pós-Rebaixamento.


Art. 46 Policiais intervencionados pelo TC e TF ficam impedidos de serem promovidos enquanto não realizarem a avaliação. 
I - Aprovando no TC, estarão liberados para promoção novamente, mas caso reprovem, serão rebaixados uma patente, com aprovação nos cursos correspondentes.
II - Aprovando no TF, serão promovidos automaticamente para a próxima patente (exceto Aspirante e Oficiais), mas caso reprovem, serão rebaixados uma patente, com aprovação nos cursos correspondentes.

Parágrafo único.Entrando em TC ou TF, o policial terá o prazo de 7 dias para realizar a avaliação, compensando os dias em aval na contagem do limite. Esgotado o prazo, o policial será reprovado e rebaixado. 


Art. 47 Policiais em TPR não ficam impedidos de serem promovidos. Por esse motivo, não há tempo limite para que realizem a avaliação, tampouco punição por não fazê-la.

 

CAPÍTULO 7 - DAS ATIVIDADES E CORREÇÕES

 

Art. 48 O emissor de uma punição escrita pode solicitar seu cancelamento, desde que realizado dentro de 24 horas a partir do horário do registro da punição, pelo formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas :registered:.

Art. 49 O policial que solicitar o cancelamento de um rebaixamento receberá uma notificação, cuja validade expira em 6 meses. O acúmulo de 2 notificações resulta em uma advertência escrita. A solicitação de uma demissão também gera uma advertência escrita para o solicitante.

Art. 50 Em casos de queda do System, obrigatoriamente, o policial deverá registrar no seguinte formulário as atividades que realizar: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas :registered:.
Parágrafo único. Assim que o System voltar, a Liderança dos Supervisores registrará o enviado no formulário.

 

CAPÍTULO 8 - DOS LINKS ÚTEIS

 

Art. 51 E-mail da Diretoria: diretoria@dphsystem.com.br

Art. 52 Planilhas: 
I - Avais;
II - Solicitações de palestras;
III - Projetos;
IV - Punições e Impedidos;
V - Solicitações administrativas no System.


Art. 53 Formulários: 
I - Solicitações de palestras;
II - Registro de testes de conhecimento;
III - Atividades e Correções;
IV - Solicitações administrativas no System.


Art. 54 Documentos: 
I - Palestras;
II - Falas para setores.


Art. 55 Redes sociais: 
I - DPHzeiros (Facebook);
II - Polícia DPH (Facebook);
III - DPH News (Facebook);
IV - DPHzeiros (Twitter);
V - DPH Habbo (Instagram);
VI - DPH Habbo (Discord).


Art. 56 - Este Regimento entra em vigor na data de seu anúncio, no dia 18/09/2022, e revoga as normas contrárias a ele.


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Esse Regimento é administrado pela Liderança dos Supervisores. 
Todos os direitos reservados. 
Criado por Callaghan, em 15/09/2022.
Feito com base no criado por Cartoleiro_FC e MisterVinz e reformulado por Warr.

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